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Vorcaro pede a Fachin revogação da prisão preventiva
Publicado em 18/09/2026 11:04
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O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, acaba de ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a revogação ou substituição de sua prisão preventiva. O pedido foi protocolado pelos advogados Sérgio Leonardo, Daniel Bialski, Engels Muniz e Thiago Machado.

A defesa sustenta que a prisão deve ser reavaliada periodicamente e cita precedente do STF segundo o qual, quando provocada, a Justiça deve examinar a necessidade de manutenção da custódia. Os advogados também apontam a indefinição sobre a relatoria e a condução das investigações do caso Master.

 

Segundo os defensores, desde a prisão decretada em março de 2026, Vorcaro “vem tentando cooperar com as investigações e com a Justiça por meio dos institutos previstos pela legislação processual penal”, mas “as oportunidades de se manifestar verbalmente foram escassas”.

 

 

A defesa afirma ainda que a prisão foi acompanhada pela suspensão, por tempo indeterminado, das atividades das empresas de Vorcaro e pelo “bloqueio universal das contas pessoais e de pessoas jurídicas vinculadas”.

 

“Ocorre que, superado quase um ano de constrição cautelar, somados os períodos de custódia domiciliar e de prisão preventiva, aqueles motivos que a justificaram não mais subsistem, havendo ampla possibilidade de sua substituição por medidas cautelares diversas e/ou prisão domiciliar”, afirmaram os advogados.

 

Entre os fundamentos usados para decretar a prisão estavam a suposta participação de Vorcaro em “intimidação a terceiras pessoas”, os R$ 2,2 bilhões encontrados em uma conta bancária de seu pai, Henrique Vorcaro, além da capacidade financeira e da influência atribuída ao ex-banqueiro. Para a defesa, esses elementos “não mais subsistem”.

 

A prisão preventiva foi determinada em março pelo ministro André Mendonça, que apontou “risco concreto de interferência nas investigações”. Na mesma ocasião, foram presos Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, e Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”, que morreu por suicídio na prisão.

 

Segundo a PF, havia uma “estrutura de vigilância e coerção privada, denominada ‘A Turma’, destinada à obtenção ilegal de informações sigilosas e à intimidação de críticos do conglomerado financeiro”. A defesa classificou as alegações como “impertinentes e não se prestam a justificar a prisão preventiva”.

 

Os advogados argumentam que os episódios descritos pela PF ocorreram entre abril de 2024 e julho de 2025, antes da deflagração da Operação Compliance Zero, em novembro de 2025: “Não se trata, portanto, de atos voltados a embaraçar investigação que, à época, sequer existia, e tampouco de fatos novos ou contemporâneos, como exige o § 2º do artigo 312 do Código de Processo Penal. Os episódios, ademais, teriam sido praticados por terceiros e, transcorridos quase doze meses de constrição cautelar sem qualquer notícia, indício ou apontamento de novo episódio dessa natureza, inexiste elemento concreto que autorize falar em reiteração de comportamento semelhante ou em risco atual”.

 

 

Outro argumento é a ausência de foro por prerrogativa de função ou de hipótese de conexão, “de modo que essa Suprema Corte sequer detém competência” para analisar o caso. Os advogados afirmam que Vorcaro está preso preventivamente há 6 meses, permanece há quase 1 ano sob constrição cautelar e ainda não foi denunciado.

 

“A investigação, além disso, foi fracionada em múltiplos expedientes, cada qual em estágio distinto, sem qualquer previsão de encerramento”, afirmaram.

 

A defesa citou ainda decisão recente de Mendonça na Operação Sem Desconto, que apura a “Farra do INSS”, na qual o ministro substituiu por medidas cautelares a prisão preventiva de Romeu Carvalho Antunes, filho do “Careca do INSS”.

 

O pedido foi encaminhado a Fachin porque, segundo os advogados, a condução dos processos relacionados à Operação Compliance Zero “encontra-se, neste momento, em situação indefinida”. Eles pedem que o presidente do Supremo analise diretamente a solicitação ou determine sua remessa ao órgão que vier a ser designado, “com a prioridade que a matéria de liberdade reclama”.

 

Fachin determinou a remessa a seu gabinete das petições relacionadas aos casos do Banco Master e do INSS que estavam sob relatoria de André Mendonça. A medida ocorreu em meio à disputa interna no STF sobre o caso do banqueiro.

 

A defesa também menciona o julgamento suspenso na terça-feira (15), quando Flávio Dino pediu vista durante a análise de uma questão de ordem relacionada às investigações sobre Alexandre de Moraes. Para os advogados, “a paralisação dos feitos não pode paralisar a garantia da liberdade”.

 

 

“Se nenhum ato investigatório pode ser praticado enquanto perdurar a suspensão, com maior razão a prisão de quem é investigado não pode permanecer sem o controle periódico que a lei exige, sob pena de o único efeito prático do impasse ser a prorrogação indefinida do cárcere”, declararam.

 

“Se a própria Corte ainda delibera sobre relatoria, competência e validade de atos da investigação, e se, repete-se, apenas a devolução da vista pode consumir até 90 (noventa) dias, não se mostra legítimo que o único dado estável do processo seja o cárcere do investigado”, afirmaram.

 

Ontem (17), os advogados de Henrique Vorcaro também pediram a Fachin a revogação da prisão. A defesa alegou ilegalidade na manutenção da custódia cautelar por mais de 90 dias sem nova fundamentação e apontou “grave risco à saúde de Henrique Vorcaro”, além de questionar a competência do STF para julgar o caso.

 

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