
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta manhã, a partir das 10h, a decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.

De acordo com informações obtidas por este site, a maioria dos ministros deve endossar a decisão de Mendonça, que afastou o escolhido por Lula (PT) para comandar a PF. A medida foi tomada devido à elaboração de dossiês ilegais contra autoridades pela PF paralela de Andrei.
O ministro justificou a medida como necessária para impedir eventual interferência nas apurações. O “afastamento cautelar” de ambos, segundo Mendonça, “possui objetivo preciso e juridicamente delimitado: evitar que referidas autoridades possam valer-se das prerrogativas, dos acessos, dos sistemas, das relações institucionais e dos instrumentos inerentes ao cargo para interferir nas investigações em curso”.
Na decisão, Mendonça também afirma que a medida busca garantir a atuação de integrantes de diferentes órgãos sem constrangimentos. Segundo ele, o afastamento de Andrei visa evitar que membros da “magistratura em geral” e outros integrantes do STF, “bem como os membros da Advocacia Pública e os integrantes das carreiras policiais que compõem a Polícia Federal” tenham “preservadas as condições institucionais para exercer suas atribuições sem constrangimentos ilegais”.
A decisão aponta ainda “robustos indícios” de que integrantes da cúpula da área de inteligência da PF não apenas tinham conhecimento sobre a produção dos dossiês, mas também podem ter participado de sua elaboração.
Entre os pontos considerados mais graves por Mendonça está um trecho que relacionava a decisão do AGU a uma suposta “Matriz religiosa comum” entre Messias e o relator, além de apoio recebido em igrejas evangélicas nas respectivas indicações ao STF.
O próprio Mendonça diz ter sido alvo das ações ilegais da PF de Andrei. Segundo o ministro, ele foi submetido a “monitoramento sistemático e ilegal” da PF por mais de 30 dias. Documentos de “inteligência”, conforme a decisão, chegaram a registrar autorização para “monitoramento e coleta dirigida” sobre o magistrado e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
