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Por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a cobrança de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre lu
Publicado em 28/08/2026 11:12
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Por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a cobrança de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre lucros de controladas e coligadas no exterior de empresas que operam no Brasil.

STF atropela TSE ampliando atuação em casos eleitorais

O julgamento teve como principal caso a Vale, alvo de cobrança da Receita por lucros obtidos por unidades no exterior. A União poderia sofrer impacto de R$ 22 bilhões caso perdesse a disputa, segundo o anexo de riscos fiscais da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2026.

 

A maioria acompanhou o voto divergente do ministro Gilmar Mendes. Para ele, os lucros obtidos pelas empresas no exterior representam acréscimo patrimonial da controladora brasileira antes mesmo da distribuição dos dividendos. Por esse entendimento, tratados internacionais destinados a evitar a bitributação não impedem a cobrança nesse momento.

 

 

Gilmar reconheceu a possibilidade de tributação sobre os lucros das controladas da Vale sediadas na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo. A decisão alcança, em tese, outras multinacionais brasileiras que mantenham estruturas semelhantes no exterior.

 

O processo discute a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os resultados de empresas nacionais a partir dos lucros de coligadas no exterior pelo MEP (Método de Equivalência Patrimonial), inclusive quando as companhias estão em países que mantêm tratados com o Brasil para evitar a bitributação.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia reconhecido a prevalência desses tratados, mas o STF ainda não tinha firmado entendimento sobre a questão constitucional.

 

O relator do caso, André Mendonça, considerou que a discussão é infraconstitucional e, portanto, deveria ser analisada pelo STJ. Caso sua posição fosse derrotada, ele votaria a favor dos contribuintes. Segundo Mendonça, os tratados internacionais impedem a cobrança dos valores no Brasil. O ministro Luiz Fux acompanhou o relator.

 

Além de Gilmar Mendes, votaram pela possibilidade de tributação os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia.

 

O ministro Dias Toffoli apresentou uma posição intermediária. Ele reconheceu parcialmente o pedido da União e considerou constitucional a aplicação do MEP apenas sobre a controlada da Vale sediada nas Bermudas, território que não possui tratado com o Brasil para evitar a bitributação.

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