
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (27) o julgamento que discute se motoristas e entregadores podem ter vínculo empregatício reconhecido com plataformas de transporte e delivery. A análise estava prevista para junho, mas foi suspensa após a aprovação, pela OIT, da Convenção nº 193, sobre trabalho decente na economia de plataformas.

O relator dos casos, ministro Edson Fachin, considerou que o documento da Organização Internacional do Trabalho poderia influenciar o julgamento e abriu prazo para que as partes se manifestassem.
Estão em análise o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336 e a Reclamação (RCL) 64.018. Os processos foram apresentados pela Uber e pela Rappi contra decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram vínculo de emprego entre as empresas e um motorista e um entregador cadastrados nos aplicativos.
Como o STF reconheceu repercussão geral sobre o tema, a decisão deverá orientar processos semelhantes em todo o país. iFood, 99 e InDrive foram admitidas como partes interessadas.
O reconhecimento de vínculo poderá elevar os custos das plataformas, que passariam a ter obrigações previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como férias, 13º salário, FGTS, contribuições previdenciárias, limites de jornada e períodos de descanso.
A decisão também poderá afetar ações individuais e coletivas que discutem relações trabalhistas já existentes, inclusive com a possibilidade de cobrança de valores retroativos.
O impacto potencial é elevado pelo número de trabalhadores cadastrados. Segundo dados da fintech GigU, o Brasil concentra 1,4 milhão de motoristas cadastrados na Uber. No mundo, são 7,8 milhões de condutores inscritos na plataforma, o que coloca o mercado brasileiro próximo de 18% desse total.
Dependendo do alcance da decisão, da eventual modulação dos efeitos e do volume de processos, as empresas poderão precisar alterar preços, regras de operação, políticas de permanência e estruturas de gestão.
Para os trabalhadores, o reconhecimento de vínculo representaria acesso a direitos como férias, 13º salário e proteção previdenciária. Também aumentaria o controle das plataformas sobre jornada, fiscalização e regras de prestação do serviço.
Se o STF mantiver a autonomia dos trabalhadores, por outro lado, o modelo atual de prestação de serviços sem vínculo empregatício ganhará maior segurança jurídica.
A decisão poderá atingir ainda empresas que utilizam plataformas digitais para intermediar serviços e organizar trabalhadores em outros setores. Essas companhias poderão ter de revisar contratos, sistemas de avaliação, critérios de bloqueio, distribuição de demandas e comunicação com os profissionais cadastrados.
