
O ex-procurador da Lava Jato e pré-candidato ao Senado pelo Paraná, Deltan Dallagnol (Novo), pediu à Justiça Eleitoral uma análise antecipada sobre sua elegibilidade para disputar as eleições deste ano. A defesa dele protocolou um Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) para obter uma decisão antes da fase de registro das candidaturas.

O objetivo da medida é impedir que adversários utilizem a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de Dallagnol como deputado federal para afirmar que ele estaria impedido de concorrer.
A defesa argumenta que o TSE não declarou a inelegibilidade do ex-deputado nem determinou um prazo de oito anos de restrição eleitoral. Segundo a petição, existe uma “dúvida razoável” sobre a situação jurídica de Dallagnol, especialmente após decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que derrubou atos do TRE-PR que haviam suspendido publicações afirmando que ele estava inelegível.
Os advogados sustentam que a Corte Eleitoral reconheceu apenas uma suposta “fraude à lei” no registro da candidatura de Deltan em 2022, sem aplicar uma sanção específica de inelegibilidade. A defesa afirma que a decisão, portanto, não impediria automaticamente a participação dele no pleito deste ano.
A tese também se baseia em parecer do especialista em direito eleitoral Adriano Soares da Costa. Segundo ele, a inelegibilidade é uma sanção que não pode ser presumida. O jurista afirmou que “ninguém pode ser punido por uma sanção que nenhum juiz jamais escreveu”. O parecer ainda classificou a fundamentação do TSE como uma “fraude bola de cristal ou Mãe Dinah”.
A defesa também apresentou pareceres dos processualistas Luiz Guilherme Marinoni e Ricardo Alexandre da Silva para sustentar a tese de que Dallagnol está apto a disputar a eleição.
O advogado Leandro Rosa, responsável pela defesa, afirma ainda que a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), usada no caso contra Dallagnol, não seria o instrumento adequado para aplicar uma condenação de inelegibilidade.
A petição questiona a tese adotada pelo TSE de que o ex-procurador teria deixado o Ministério Público (MP) enquanto respondia a processos administrativos disciplinares para evitar uma possível punição. Segundo a defesa, havia 15 procedimentos relacionados a reclamações da Lava Jato no momento da exoneração, mas nenhum deles resultou em PAD.
O documento afirma que as reclamações foram arquivadas, consideradas inaptas ou atingidas pela prescrição. A defesa também sustenta que, mesmo em uma eventual análise individualizada, as punições máximas possíveis seriam censura ou suspensão, e não demissão.
Ao final, a defesa pede que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reconheça a capacidade de Dallagnol disputar as eleições. Caso o pedido seja contestado, a petição indica o senador Sergio Moro como possível testemunha.
