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Deltan aciona Justiça Eleitoral para confirmar se pode disputar eleição
Publicado em 23/07/2026 12:04
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O ex-procurador da Lava Jato e pré-candidato ao Senado pelo Paraná, Deltan Dallagnol (Novo), pediu à Justiça Eleitoral uma análise antecipada sobre sua elegibilidade para disputar as eleições deste ano. A defesa dele protocolou um Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) para obter uma decisão antes da fase de registro das candidaturas.

Deltan aciona Justiça Eleitoral para confirmar se pode disputar eleição

 

O objetivo da medida é impedir que adversários utilizem a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de Dallagnol como deputado federal para afirmar que ele estaria impedido de concorrer.

 

A defesa argumenta que o TSE não declarou a inelegibilidade do ex-deputado nem determinou um prazo de oito anos de restrição eleitoral. Segundo a petição, existe uma “dúvida razoável” sobre a situação jurídica de Dallagnol, especialmente após decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que derrubou atos do TRE-PR que haviam suspendido publicações afirmando que ele estava inelegível.

 

 

Os advogados sustentam que a Corte Eleitoral reconheceu apenas uma suposta “fraude à lei” no registro da candidatura de Deltan em 2022, sem aplicar uma sanção específica de inelegibilidade. A defesa afirma que a decisão, portanto, não impediria automaticamente a participação dele no pleito deste ano.

 

A tese também se baseia em parecer do especialista em direito eleitoral Adriano Soares da Costa. Segundo ele, a inelegibilidade é uma sanção que não pode ser presumida. O jurista afirmou que “ninguém pode ser punido por uma sanção que nenhum juiz jamais escreveu”. O parecer ainda classificou a fundamentação do TSE como uma “fraude bola de cristal ou Mãe Dinah”.

 

A defesa também apresentou pareceres dos processualistas Luiz Guilherme Marinoni e Ricardo Alexandre da Silva para sustentar a tese de que Dallagnol está apto a disputar a eleição.

 

O advogado Leandro Rosa, responsável pela defesa, afirma ainda que a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), usada no caso contra Dallagnol, não seria o instrumento adequado para aplicar uma condenação de inelegibilidade.

 

A petição questiona a tese adotada pelo TSE de que o ex-procurador teria deixado o Ministério Público (MP) enquanto respondia a processos administrativos disciplinares para evitar uma possível punição. Segundo a defesa, havia 15 procedimentos relacionados a reclamações da Lava Jato no momento da exoneração, mas nenhum deles resultou em PAD.

 

O documento afirma que as reclamações foram arquivadas, consideradas inaptas ou atingidas pela prescrição. A defesa também sustenta que, mesmo em uma eventual análise individualizada, as punições máximas possíveis seriam censura ou suspensão, e não demissão.

 

 

Ao final, a defesa pede que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reconheça a capacidade de Dallagnol disputar as eleições. Caso o pedido seja contestado, a petição indica o senador Sergio Moro como possível testemunha.

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