
O advogado Paulo Faria criticou publicamente o ministro do STF Alexandre de Moraes após nova decisão na ação penal contra o ex-assessor do TSE Eduardo Tagliaferro. A reação ocorreu depois de Moraes utilizar precedentes assinados por ele mesmo para fundamentar a rejeição de pedidos apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU).

Em publicação no X, Faria afirmou que a decisão reforça um cenário de concentração de funções dentro do processo. Segundo ele, Moraes atua simultaneamente como autoridade responsável pela investigação, relator do caso e fonte da própria jurisprudência usada para sustentar os atos processuais.
O advogado argumentou que o ministro citou repetidamente ações penais de sua própria relatoria para justificar a negativa de diligências e pedidos da defesa. Para Faria, isso amplia críticas recorrentes sobre o acúmulo de competências dentro das investigações conduzidas no Supremo.
Na postagem, o advogado também associou o modelo adotado no caso a uma atuação que, na avaliação dele, ultrapassa os limites tradicionais entre acusação, condução processual e julgamento.
A crítica foi publicada junto de um trecho da decisão de Moraes. No documento, o ministro afirma que o atual estágio do processo serve apenas para análise de diligências consideradas imprescindíveis e cita quatro ações penais relatadas por ele próprio entre março e maio de 2025.
“O atual estágio processual destina-se a oportunizar às partes a realização de diligências imprescindíveis que tenham como circunstâncias ou fatos apurados na instrução criminal, cujo deferimento deve ser precedido da demonstração da sua necessidade”, escreveu Moraes.
Na mesma decisão, o ministro voltou a rejeitar pedidos da DPU para que Tagliaferro fosse intimado pessoalmente na Itália antes da definição de sua defesa técnica.
A Defensoria Pública sustenta que houve violação ao direito de defesa e aponta possível afronta à Constituição e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O órgão argumenta que o acusado deveria ter sido formalmente comunicado antes da nomeação direta da DPU.
Moraes manteve o entendimento de que a citação por edital é válida diante da situação do réu no exterior e afirmou que o Judiciário pode rejeitar medidas consideradas protelatórias.
“Compete ao juízo processante […] indeferir os pedidos e as diligências consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias”, registrou o ministro.
Com a decisão, o STF abriu prazo para alegações finais das partes, etapa que antecede o julgamento da ação penal.
