Offline
MENU
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/9f22fe65968d79b6f45efc1523e4c4aa.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/80a574611830c0240c40e4d3d91929b3.png
Quem são os cinco rejeitados para o Supremo
Publicado em 29/04/2026 11:42
Últimas Notícias

Em toda a história do Supremo Tribunal Federal, o Senado barrou cinco indicações — e todas elas ocorreram em um único e conturbado ano: 1894, durante o governo do marechal Floriano Peixoto.

 

Quem são os cinco rejeitados ao Supremo

Desde 1894, nenhum outro indicado ao STF voltou a ser reprovado pelos senadores.

 

O Contexto Histórico

Naquela época, a Constituição de 1891 exigia que os ministros tivessem “notável saber” e “reputação ilibada”, mas não especificava que o saber precisava ser jurídico. Floriano Peixoto, que governava sob forte tensão política e estado de sítio, tentou usar essa brecha na lei para emplacar aliados no tribunal, independentemente da área de formação.

 

 

O Senado reagiu para barrar a manobra e firmou o precedente de que a cadeira exigia, sim, conhecimento especializado em Direito.

 

Os 5 Indicados Rejeitados

Cândido Barata Ribeiro: É o caso mais emblemático. Ele era médico-cirurgião, abolicionista e ex-prefeito do Rio de Janeiro. Barata Ribeiro chegou a tomar posse e atuou como ministro do STF por 10 meses antes de o Senado finalmente analisar e rejeitar sua indicação por falta de formação jurídica.

Ewerton Quadros: General do Exército que havia atuado na Revolução Federalista. Foi rejeitado por não ter formação em Direito.

Demóstenes da Silveira Lobo: Diretor-geral dos Correios, também sem diploma jurídico.

Inocêncio Galvão de Queiroz: General do Exército. Ele até era formado em Direito, mas sua carreira era exclusivamente militar e faltava a ele uma trajetória reconhecida no campo jurídico.

Antônio Caetano Seve Navarro: Subprocurador da República. Foi o único com currículo jurídico sólido na lista dos rejeitados, mas acabou barrado por conta do forte embate político entre o Senado e o governo de Floriano Peixoto.

O recado deixado pelo Senado em 1894 moldou as Constituições seguintes, garantindo que o “notável saber” fosse oficialmente alterado para “notável saber jurídico”. Hoje, essa expressão parece ter caído em desuso, sendo qualquer saber jurídico, desde que alinhado ao partido, seja notável.

Comentários
Comentário enviado com sucesso!