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Juiz do Piauí usa decisão de Moraes para anular investigação contra PCC
Publicado em 23/04/2026 11:35
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Um juiz do Piauí usou decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes sobre o uso de relatórios do Coaf para anular investigação da Operação Carbono Oculto 86, que apura a infiltração do PCC em postos de combustíveis.

 

STF-Moraes-Coca-Bolsonaro-prisão

No mês passado, Moraes limitou o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira pelo Coaf. Após milicianos e contrabandistas tentarem usar a decisão para anular investigações, o ministro recuou e, nesta semana, definiu que a medida não tem efeito retroativo.

 

Ao anular a investigação antes do recuo de Moraes, o juiz do TJ-PI Valdemir Ferreira Santos citou a liminar do magistrado, de 27 de março. Ele atendeu a pedido das defesas de dois acusados, que alegaram uso irregular do relatório do Coaf, em desacordo com as diretrizes fixadas pelo ministro do Supremo.

 

 

O Ministério Público do Piauí (MPPI) já recorreu. Em nota, o órgão afirmou que a decisão não tem validade jurídica, por ter sido proferida pelo juiz responsável pela fase investigativa quando a denúncia já havia sido apresentada em procedimento correlato.

 

Segundo o MPPI, o caso já é de competência do juiz responsável pela fase processual e pelo julgamento.

 

“Nessas circunstâncias, qualquer deliberação posterior, especialmente medida extrema como o trancamento da investigação, deveria ter sido submetida ao juízo competente para a fase processual. Por essa razão, entende que a decisão apresenta nulidade absoluta e deve ser revista”, aponta o MPPI.

 

O órgão também contesta alegações de irregularidade na produção dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) e afirma que eles foram requisitados após a abertura formal da investigação, conforme as exigências fixadas por Alexandre de Moraes.

 

“Os relatórios não foram utilizados como ponto de partida, mas solicitados posteriormente, como instrumento complementar, após a existência de indícios concretos já identificados e com o Inquérito Policial formalmente instaurado”, explicou trecho da nota.

 

A defesa dos empresários Danillo Coelho de Sousa e Haran Santhiago Girão Sampaio, investigados na operação, afirmou ao site g1 que a decisão é legítima e que os RIFs foram requisitados antes da formalização da investigação, o que indicaria ilicitude da prova.

 

 

De acordo com o MPPI, a denúncia apresentada no âmbito da Operação Carbono Oculto 86 permanece válida, pois não se baseia exclusivamente na investigação atingida pela decisão.

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