
O dono do liquidado Banco Master, Daniel Vorcaro, vai negociar a inclusão do seu cunhado, o pastor e empresário Fabiano Zettel, no seu acordo de delação premiada, que ainda está sendo traçado por sua equipe de advogados.
As investigações da Polícia Federal apontam Zettel como operador financeiro de Vorcaro, responsável pela gestão de fundos e execução de pagamentos. Segundo apurações, ele apresentava a contabilidade ao empresário e solicitava autorização para despesas.

Entre os pagamentos identificados estão repasses ao resort Tayayá e a Luiz Phillipi Mourão, citado na investigação como responsável por ações de intimidação e invasão de sistemas.
Interlocutores da família indicam que a inclusão de Zettel no acordo tem como objetivo permitir que ele apresente seu relato e obtenha benefícios penais. Segundo esses relatos, o cunhado teria atuado sob ordens e com papel secundário.
Zettel é casado com Natália Vorcaro, irmã do empresário. Ela também foi alvo da segunda fase da Operação Compliance Zero, assim como o pai de ambos, Henrique Vorcaro. A expectativa é que o acordo contemple familiares, com possível redução de exposição nas investigações.
O modelo segue precedente adotado em acordos anteriores, como o firmado pelo tenente-coronel Mauro Cid, que incluiu familiares.
Preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, Vorcaro iniciou tratativas com a defesa para estruturar o acordo. Ainda não foram definidos os anexos com os temas que serão apresentados à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal.
A negociação envolve definição de pena, eventual redução e devolução de recursos. Pela legislação, caso seja apontado como líder do esquema, não poderá obter perdão judicial, mas poderá ter redução de pena.
Enquanto isso, ex-executivos do Banco Master devem manter defesa independente. Parte deles já foi alvo de prisões e afirma não ter conhecimento de irregularidades.
A expectativa é que o avanço da negociação de Vorcaro também influencie tratativas de delação envolvendo o empresário João Carlos Mansur, da gestora Reag. Os acordos devem ser conduzidos separadamente.
A decisão final caberá à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal, com base nas provas apresentadas e na relevância dos relatos.
