
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes tornou facultativa a ida da empresária Leila Pereira à CPMI do INSS. O depoimento da presidente da Crefisa e do Palmeiras estava marcado para esta quarta-feira (18). A sessão acabou sendo cancelada.

A decisão foi tomada na noite de ontem (17), após concessão de habeas corpus. Com isso, Leila poderia não comparecer ou permanecer em silêncio caso opte por ir à comissão.
O ministro do STF acolheu mandado de segurança da defesa, que alegou falta de relação entre a convocação e o objeto da CPMI ou das investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Em sua decisão, Gilmar reconheceu a relevância dos argumentos da comissão, mas apontou possível desvio de finalidade na convocação como testemunha. “Os limites constitucionais estabelecidos aos poderes investigativos das comissões parlamentares de inquérito e as garantias fundamentais da requerente impedem que tal convocação ocorra em dissonância com os fatos determinados que deram origem à instalação da CPMI e em frontal colisão com o direito fundamental à não autoincriminação”, afirmou o ministro.
A CPMI busca esclarecimentos sobre indícios de envolvimento da Crefisa em fraudes ligadas a descontos associativos. Parlamentares querem explicações sobre contratos com o INSS e denúncias envolvendo aposentados e pensionistas.
O INSS suspendeu o contrato com a Crefisa em agosto de 2025, após aumento de reclamações. A empresa deixou de operar crédito consignado desde então.
Leila já havia sido convocada em 9 de março, mas não compareceu. Na ocasião, a defesa alegou que decisão de Flávio Dino contra quebras de sigilos alcançaria a convocação. Dino rejeitou o argumento e manteve o depoimento.
