
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou nesta segunda-feira (16) a suspensão imediata do acesso da CPMI do INSS aos dados apreendidos do empresário Daniel Vorcaro, que estavam armazenados em uma sala-cofre da comissão.
✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp
A decisão também ordena que a Polícia Federal (PF) retire, com urgência, os equipamentos usados para consulta ao material.
Relator do caso envolvendo o Banco Master, Mendonça apontou risco à privacidade diante do conteúdo já acessado por parlamentares.
“Determino, com efeitos imediatos, que ninguém tenha acesso ao material armazenado na Sala-cofre da CPMI do INSS referente aos equipamentos e documentos apreendidos”, escreveu.
Na mesma decisão, o ministro determinou uma revisão completa dos arquivos antes de qualquer novo compartilhamento.
“A Polícia Federal deverá […] realizar uma nova e detida separação dos dados existentes, de maneira que eventual conteúdo que diga respeito exclusivamente à vida privada […] não seja compartilhado com a Comissão”, afirmou.
A medida foi tomada após relatos de acesso a mensagens pessoais de Vorcaro, incluindo conversas com sua ex-companheira, a influenciadora Martha Graeff, além de fotos e outros registros de caráter íntimo.
A defesa de Graeff reagiu e classificou o episódio como uma violação grave. Em nota, os advogados afirmaram que a cliente sofre “grave violência” diante da divulgação de conteúdos privados e criticaram a “exposição manifestamente ilegal” de mensagens trocadas “no ambiente restrito da intimidade de casal”.

Instalada para investigar descontos indevidos em aposentadorias e pensões, a CPMI do INSS teve acesso a dados obtidos por meio de quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático. Parte desse material inclui arquivos armazenados em nuvem vinculados ao celular do empresário.
Apesar do volume expressivo, superior a centenas de gigabytes, o acesso ao conteúdo tem sido limitado. O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que apenas uma fração foi liberada.
“A CPMI recebeu apenas 0,25% […] foram enviados mais de 400 GB de documentos e a comissão recebeu apenas 1 GB”, disse.
O caso acumula decisões divergentes no STF. Em dezembro de 2025, o então relator Dias Toffoli mandou recolher os dados enviados ao Senado. Já em fevereiro, Mendonça reviu o entendimento, mas condicionou o compartilhamento à análise prévia da Polícia Federal.
Além de restringir o acesso, o ministro também determinou a apuração de possíveis vazamentos de informações sigilosas. Segundo ele, a quebra de sigilo não autoriza a divulgação irrestrita de dados, sobretudo quando envolvem aspectos da vida privada dos investigados.
