
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) relacionado à criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados para investigar o Banco Master.
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Na decisão, o ministro apontou “defeitos processuais” no mandado de segurança apresentado ao Supremo.
Zanin também determinou que a controvérsia seja analisada inicialmente no âmbito do próprio Poder Legislativo.
“Em casos dessa natureza, já decidi que o impetrante, ao afirmar ato omissivo contra Presidente de Casa Legislativa, deve trazer prova pré-constituída e inequívoca da omissão inconstitucional imputada à autoridade pública”, afirma o magistrado.
Segundo o despacho, caberá ao presidente da Câmara avaliar as alegações do parlamentar com base na Constituição Federal e no Regimento Interno da Casa.
Na prática, a decisão indica que a discussão sobre a instalação da CPI deve seguir primeiro os procedimentos internos do Congresso antes de eventual judicialização no STF.
O pedido de Rollemberg buscava que o Supremo determinasse providências relacionadas à CPI do Banco Master.
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O caso ganhou repercussão política após o avanço de investigações envolvendo o banco e seu controlador, o empresário Daniel Vorcaro.
Ao devolver o tema à Câmara, o ministro reforçou o entendimento de que a análise inicial sobre a tramitação da comissão cabe ao Legislativo.
A atuação do STF, segundo esse entendimento, ocorreria apenas em caso de eventual violação de regras constitucionais ou regimentais.
“Dos elementos constantes dos autos extrai-se, com maior segurança, apenas que o requerimento de criação da CPI foi apresentado em 2/2/2026, isto é, há aproximadamente 1 (um) mês. A partir desse único dado, não é possível concluir, de plano, pela existência de indevida ‘resistência pessoal’ da autoridade, sobretudo diante do reduzido lapso temporal decorrido desde a formulação do requerimento”, concluí Zanin.
Com a decisão, a presidência da Câmara deverá examinar se o pedido atende aos requisitos formais previstos para a criação de uma CPI e decidir sobre os próximos passos do processo.
