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TCU pede ao STF provas sobre autoridades em festas de Vorcaro
Publicado em 03/03/2026 12:02
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O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Jorge Oliveira, solicitou a André Mendonça, do STF, o envio de eventuais provas que apontem envolvimento de autoridades de alto escalão em festas promovidas por Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, em casa de temporada em Trancoso (BA).

 

No último sábado (28), Oliveira suspendeu a análise do caso no TCU até que o processo sob relatoria de Mendonça no STF, assim como inquéritos relacionados, apresentem informações conclusivas.

 

O ministro da Corte de Contas determinou que a área técnica acompanhe as investigações no Supremo e, se houver compartilhamento de provas, adeque a tramitação conforme as evidências recebidas.

 

 

O Ministério Público, em representação de 29 de janeiro, pediu que o TCU apure a identidade de procuradores, juízes e outras autoridades que teriam participado dos eventos privados de Vorcaro, conhecidos como “Cine Trancoso”. A solicitação inclui verificar eventual apoio ou financiamento de órgãos federais.

 

A unidade técnica do TCU sugeriu arquivar o pedido do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado. Argumentou que a representação se baseia em reportagens e não apresenta indícios concretos de irregularidades na gestão de recursos públicos federais.

 

Segundo a Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros, a apuração sobre presença de autoridades extrapolaria a competência do tribunal.

 

 

 

Jorge Oliveira rejeitou o arquivamento imediato. Afirmou, na decisão, que “a alta sensibilidade e a relevância” do tema impedem o encerramento do caso e destacou que, embora inicial, o assunto “possui conexão umbilical com os graves fatos que permeiam a crise e a liquidação do Banco Master”.

 

Ao pedir informações ao STF, o ministro defendeu que o TCU deve “adotar todos os meios para avaliação de eventuais irregularidades”. Porém, o tribunal não tem atribuição penal, não investiga crimes comuns nem substitui o MP ou o Judiciário.

 

Oliveira afirmou ainda que “a natureza de ação conduzida pelo STF confere àquela Corte poderes investigativos intrinsecamente superiores e mais profundos — como quebras de sigilo e perícias técnicas”.

 

“Eles são essenciais para elucidar se a presença de autoridades nos referidos eventos teve reflexos em atos administrativos, omissões de fiscalização ou favorecimentos indevidos em detrimento do patrimônio público federal”, escreveu na decisão.

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