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Gilmar Mendes dá abraço de afogado em Dias Toffoli
Publicado em 02/03/2026 10:45
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A imprensa registrou na sexta-feira o salto triplo carpado de Gilmar Mendes para anular a quebra de sigilo de Maridt com o claro objetivo de blindar Dias Toffoli na CPI do Crime Organizado. Tudo leva a crer que o jogo foi combinado com a defesa dos irmãos do ministro, com petição num mandado de segurança extinto há 3 anos e sem qualquer relação com o objeto em discussão. Chicana jurídica evidente, num claro esforço de contornar a relatoria de André Mendonça.

 

Burla processual elevada à categoria de arte; fraude à distribuição chancelada por quem deveria guardá-la, fabricação de um juízo de exceção sob medida para garantir a sentença encomendada pela fraternidade de toga. A finalidade real, palpável e inegável, foi blindar o parceiro de plenário e aniquilar a investigação antes que ela produza estrago no gabinete ao lado. A decisão surpreende menos pela atipicidade jurídica do que pelo altíssimo risco assumido em defesa do colega.

 

Mais que corporativismo, a sensação é de cumplicidade. Se a intenção era salvar Toffoli, Gilmar deu-lhe um apertado abraço de afogado. O ministro acusou a CPI de “abuso de poder e desvio de finalidade”, praticando “abuso de poder e desvio de finalidade”. Subverter o juiz natural e fraudar a finalidade da jurisdição para salvar o negócio da família de outro ministro é quebra frontal do decoro e infração político-administrativa de alta gravidade. Crime de responsabilidade, com indicação de impeachment.

 

 

Em decisão de dezembro de 2025, Gilmar manobrou para restringir a aplicação do artigo 41 da Lei do Impeachment em relação a ministros do STF. Naquela ocasião, consignou, com a empáfia habitual, que sua intenção era proteger a “legítima divergência hermenêutica” contra interferências políticas. O que assistimos no caso Maridt não parece divergência hermenêutica, mas delinquência processual. O decano parece investido do cargo de técnico e cartola do ‘time STF’.

 

O escudo retórico criado por Gilmar, naturalmente, não pode servir para acobertar decisões proferidas sob a suspeita de subornos. Garantir a independência judicial não é garantir um vale-tudo. Como ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, que o ministro adora citar, nenhuma autoridade pode usar de prerrogativa legal para alcançar um fim diferente daquele imposto pelo interesse público. E o interesse público está em descortinar os repasses do Master à empresa de Toffoli, não em impedir a investigação.

 

Mas foi brandindo as mesmas teses de Bandeira de Mello que Gilmar anulou milhares de provas da Lava Jato e esvaziou dezenas de processos que atingiam o establishment. No Direito Penal do Inimigo, o “desvio de finalidade” só existe contra adversários. Já para proteger aliados, vale usurpar a relatoria de Mendonça, vale rasgar a Lei do Impeachment, vale capar a prerrogativa constitucional do Legislativo e exigir a destruição imediata de relatórios financeiros. Vale tudo!

 

 

No imenso teatro da República, a linguagem jurídica é apenas a maquiagem para o mais puro cinismo. Se o rigor punitivo é feito para a arraia-miúda, o sigilo inviolável e o juiz de estimação são os prêmios dos intocáveis. O final dessa ópera bufa já está escrito na cara do contribuinte: a Maridt continuará um mistério, a engrenagem continuará intacta e o STF seguirá cometendo crimes de responsabilidade travestidos de acórdãos. Os processos têm capa e dura.

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