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Presidente da ABMT defende penduricalhos: “mal tem lanche”
Publicado em 26/02/2026 11:53
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A presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), Cláudia Márcia de Carvalho Soares, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção das verbas indenizatórias pagas a magistrados, conhecidas como “penduricalhos”.

 

A manifestação ocorreu na quarta-feira (25), durante a primeira sessão de julgamento das liminares concedidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam o pagamento de parcelas não previstas em lei e utilizadas para ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo, hoje fixado em R$ 46.366,19.

 

 

Em sustentação oral, Cláudia Márcia afirmou que juízes arcam com despesas do próprio bolso.

 

 

“Juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, o carro financiado, enfim. Não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café”, declarou.

 

E completou: “Desembargador também tem quase nada, a não ser um carro, mal tem um lanche”.

 

Ela também criticou o uso do termo “penduricalhos” e afirmou que os valores pagos têm base normativa.

 

“A magistratura brasileira não recebe penduricalho, que fique registrado, ela recebe verbas que são calcadas num fato gerador.”

 

Segundo a magistrada aposentada, há “insegurança jurídica” na carreira devido a mudanças de entendimento sobre a legalidade das parcelas. “O juiz de primeiro grau não sabe o que vai receber no mês seguinte”, afirmou.

 

Dados da folha do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região indicam que, em dezembro, Cláudia Márcia recebeu cerca de R$ 113,8 mil líquidos. O valor pode incluir 13º salário, férias indenizadas e pagamentos retroativos. O teto constitucional está vinculado ao subsídio dos ministros do STF.

 

 

Procurada, a magistrada não se manifestou até a publicação.

 

Julgamento no STF

O plenário analisa o referendo das liminares concedidas na Reclamação 88.319 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.606. As decisões suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias não previstas em lei que permitem ultrapassar o teto.

 

A sessão desta quarta foi dedicada às sustentações orais. Ainda não houve apresentação de votos.

 

Ao abrir os trabalhos, o presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que o pagamento acima do teto é questão “tormentosa” e que “impõe resposta célere” da Corte.

 

“Apesar da jurisprudência consolidada da Corte, a questão permanece tormentosa no plano dos fatos, diante da edição de leis e atos normativos que podem não apresentar compatibilidade com o texto constitucional nas diversas esferas de poder”, disse.

 

Relator de uma das ações, Flávio Dino criticou a multiplicidade de interpretações sobre o teto.

 

“Qual teto que vigora hoje no Brasil? Quem souber responder essa pergunta ganha um prêmio. Ninguém sabe. Temos entre 2 mil e 3 mil tetos vigentes, porque depende da lógica de cada órgão pagador”, afirmou.

 

 

Gilmar Mendes, relator da outra liminar, declarou que a autonomia administrativa não autoriza distorções.

 

“De teto, pelo que estou vendo aqui dos números, se tornou piso”, disse. “Ficou uma situação extremamente complexa e que vai exigir talvez muita criatividade para superar.”

 

A Procuradoria-Geral da República questionou o alcance das liminares. Para o procurador-geral Paulo Gonet, as decisões extrapolaram os limites das ações em julgamento.

 

“Não se nega que a temática a que se atêm as liminares submetidas à avaliação do plenário seja de preeminente importância. O obstáculo que se opõe é apenas a sede em que esse tema está sendo examinado”, afirmou.

 

Caso o plenário confirme as liminares, poderá ser consolidada a suspensão nacional de parcelas consideradas irregulares, com impacto sobre pagamentos que excedam o teto constitucional.

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