
Por decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (25), os irmãos Domingos Brazão e João Francisco Brazão, o Chiquinho, como mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, crime ocorrido em 2018, no Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada no âmbito da Primeira Turma da Corte e acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Também votaram pela condenação os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, além da ministra Cármen Lúcia.
Segundo Moraes, o conjunto de provas reunido ao longo da instrução processual demonstra que os irmãos integravam uma estrutura criminosa armada com atuação na zona oeste do Rio e que foram os responsáveis por ordenar o duplo homicídio e a tentativa de assassinato da assessora Fernanda Chaves, que sobreviveu ao atentado.
Além dos Brazão, o colegiado condenou o ex-policial militar Ronald Paulo de Alves pelos mesmos crimes: organização criminosa armada, duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Já o ex-assessor Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”, foi responsabilizado por integrar a organização criminosa, apontado como elo entre os mandantes e o núcleo operacional.
Rivaldo Barbosa
O ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, teve a acusação reclassificada. Inicialmente denunciado por homicídio qualificado e tentativa de homicídio, ele foi condenado por obstrução de Justiça e corrupção passiva.
Ao justificar o reenquadramento, Moraes afirmou que não havia prova específica suficiente para sustentar a participação direta de Barbosa na execução do crime.
“Afasto por dúvida razoável, não por ausência de autoria, uma vez que não há prova. Há farta prova em relação à obstrução e à corrupção passiva”, declarou o relator.
Preliminares rejeitadas
Antes de analisar o mérito, a Turma rejeitou questionamentos das defesas que alegavam incompetência do STF para julgar o caso e nulidades na colaboração premiada do ex-PM Ronnie Lessa, executor confesso do atentado.
Moraes destacou que a denúncia não se baseou exclusivamente na delação, mas foi corroborada por testemunhos e elementos técnicos colhidos durante a investigação. “As provas se mostram coerentes, especialmente quanto à promessa de terreno como forma de pagamento e à posição de comando exercida pelos mandantes”, afirmou.
Motivação política
No voto, o relator apontou que o assassinato teve motivação política e foi atravessado por fatores de gênero e raça. Para ele, Marielle se tornou alvo por confrontar interesses ligados à exploração imobiliária irregular e à expansão territorial de grupos milicianos.
“Se juntou a questão política com misoginia, com racismo e com discriminação”, afirmou Moraes. Segundo o ministro, a execução teria como objetivo eliminar uma voz incômoda e enviar um recado de intimidação.
Ele ressaltou que a atuação da organização incluía loteamentos clandestinos, grilagem de terras e controle territorial, com impacto direto sobre comunidades da região de Jacarepaguá. Parte desses empreendimentos ilegais, conforme o voto, teria sido utilizada para viabilizar o pagamento ao executor.
Cristiano Zanin reforçou que o acervo probatório indica que Marielle era vista como “uma pedra no caminho” do grupo. Para o ministro, o caso evidencia a infiltração de estruturas criminosas em espaços institucionais. “Promove-se uma simbiose entre crime organizado, mandato parlamentar e aparato estatal”, afirmou.
Cármen Lúcia, ao acompanhar o relator, criticou o que classificou como um “feudalismo criminoso” instalado em determinadas áreas do país. A ministra também rechaçou as alegações de que o Supremo não teria competência para julgar o caso. “Nós sabemos o que estamos fazendo aqui”, disse.
Com a definição das condenações, a Primeira Turma deverá fixar as penas em etapa posterior, na fase de dosimetria.
