
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, por maioria, reformar a sentença que havia condenado o humorista Leo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado. O placar foi de dois votos a um pela absolvição. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (23) pelo apresentador Danilo Gentili e confirmada pela defesa do comediante.
Segundo o advogado Rogério Cury, houve voto divergente que mantinha parcialmente a condenação, mas prevaleceu o entendimento favorável à absolvição. A defesa afirma que, a partir de agora, eventual recurso do Ministério Público terá alcance mais restrito, limitado a discussões de direito. O MPF ainda pode recorrer da decisão.
A condenação havia sido imposta em 2025 pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, no âmbito da Justiça Federal. À época, a juíza Barbara de Lima Iseppi considerou que o especial “Perturbador”, publicado no YouTube em 2022, continha declarações preconceituosas direcionadas a minorias. Além da pena de prisão, a sentença fixou multa superior a R$ 1,4 milhão e indenização por danos morais coletivos.
Na decisão de primeira instância, a magistrada sustentou que o caráter humorístico das falas não afastaria a responsabilidade penal. Ela mencionou a Lei nº 14.532/2023, que prevê aumento de pena em casos associados ao chamado “racismo recreativo”, além de dispositivos da Lei nº 7.716/1989 e da Lei nº 13.146/2015. O entendimento foi de que a liberdade de expressão não autoriza manifestações discriminatórias.
O vídeo em questão chegou a ser retirado do ar por ordem judicial em 2023, após alcançar milhões de visualizações. A sentença destacou o alcance do conteúdo na internet e o número de grupos sociais atingidos como fatores para a dosimetria da pena.
A reversão da condenação foi comemorada por Gentili nas redes sociais. Em publicação, ele afirmou que a decisão representa uma vitória para a liberdade de expressão e para a comédia nacional. O apresentador também elogiou a atuação da defesa.
