
A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a revisão e a suspensão de “penduricalhos” ilegais no serviço público atinge benefícios usados para elevar remunerações acima do teto constitucional. A ordem vale para os Três Poderes e alcança União, estados e municípios.
Entre os pagamentos atingidos estão auxílios conhecidos como “auxílio-peru”, “auxílio-panetone”, “auxílio Iphone”, “auxílio-locomoção” e outras verbas classificadas como indenizatórias sem previsão legal expressa. A decisão será analisada pelo plenário do STF no dia 25 de fevereiro.
Ao fixar prazo de 60 dias para a revisão das verbas remuneratórias e indenizatórias, Dino afirmou que se consolidou no país um sistema incompatível com a Constituição, baseado na multiplicação de benefícios paralelos.
Na decisão, o ministro listou exemplos de pagamentos a serem revistos, como licença compensatória passível de conversão em dinheiro, gratificações por acúmulo de processos ou funções exercidas na mesma jornada, auxílios pagos sem comprovação de despesa, licença-prêmio convertida em valores indenizatórios e acúmulo voluntário de férias com posterior pagamento.
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“O que se observa é uma multiplicação anômala de parcelas rotuladas como indenizatórias, utilizadas para ultrapassar o teto constitucional de remuneração”, afirmou Dino.
O ministro também citou bônus natalinos, como “auxílio-panetone” e “auxílio-peru”, classificados como pagamentos recorrentes que violam o limite constitucional de salários no serviço público.
“Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, escreveu.
A medida alcança ainda benefícios recentes adotados por órgãos públicos. Um exemplo citado é o pagamento de até R$ 22 mil pela Procuradoria-Geral do Município de São Paulo para a compra de computadores, celulares e outros equipamentos eletrônicos, prática que ficou conhecida como “auxílio Iphone”.
A decisão foi proferida em ação ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que limitou a remuneração da categoria a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Pela liminar, verbas sem base legal deverão ser suspensas após a revisão, com publicação de atos administrativos que detalhem o fundamento jurídico de cada pagamento.
