
Presidência cita riscos à soberania, segurança e direitos indígenas; Congresso pode manter ou derrubar veto
O presidente Lula (PT) vetou integralmente nesta sexta-feira (9) o projeto de lei que estabelecia um novo prazo de 15 anos para a regularização de imóveis rurais situados em faixas de fronteira, abrangendo até 150 quilômetros ao longo das fronteiras terrestres do país. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
De autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), a proposta alterava a Lei 13.178/2015, que atualmente fixa o prazo para ratificação de registros até 2030.
Entre as mudanças, o texto permitia que imóveis com área superior a 2,5 mil hectares fossem ratificados mediante manifestação do Congresso Nacional, considerada tácita caso não houvesse deliberação em até dois anos. Além disso, a exigência de georreferenciamento seria adiada até 2028, com dispensas para situações como sucessões, divórcios e garantias reais.
Segundo o governo federal, o projeto apresentava “risco à soberania e à segurança nacional”, fragilizava o controle da União sobre áreas estratégicas e poderia abrir brechas para ocupações irregulares por estrangeiros.
A Presidência da República também destacou que a medida poderia prejudicar a digitalização da malha fundiária e comprometer a segurança jurídica dos registros públicos.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público, pois altera os procedimentos para ratificação de registros imobiliários em faixa de fronteira, fragilizando o controle da União e comprometendo a soberania e a defesa nacional”, afirma a mensagem enviada ao Congresso.
O veto foi precedido de consultas a diversos órgãos do governo, incluindo os ministérios da Justiça e Segurança Pública, Agricultura Familiar, Meio Ambiente, Relações Exteriores, Povos Indígenas, Planejamento e Orçamento, além da Advocacia-Geral da União (AGU).
Com a decisão presidencial, caberá ao Congresso Nacional avaliar se mantém ou derruba o veto. Para que a proposta volte a vigorar, é necessário o voto favorável da maioria absoluta em ambas as casas legislativas: 257 deputados e 41 senadores.