Offline
MENU
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/9f22fe65968d79b6f45efc1523e4c4aa.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/80a574611830c0240c40e4d3d91929b3.png
Filho de juiz é nomeado por João Campos após subir de 63º a 1º em concurso por autismo
Publicado em 31/12/2025 13:19
Últimas Notícias

Em novembro, pai de Lucas Vieira anulou operação que investigava corrupção na Prefeitura do Recife

O prefeito do Recife, João Campos (PSB-PE), nomeou Lucas Vieira Silva como procurador do município após reclassificação para vaga reservada a PCD, três anos depois do concurso. A nomeação foi publicada em 20 de dezembro.

 

Lucas é filho de Maria Nilda Silva, procuradora do Ministério Público de Contas, e de Rildo Vieira da Silva, juiz que, segundo o Blog Manoel Medeiros, anulou em novembro a Operação Barriga de Aluguel, que investigava corrupção na Prefeitura.

 

O candidato havia concorrido na ampla concorrência e ficou em 63º lugar. Em maio deste ano, solicitou mudança para vaga PCD, apresentando laudo médico atestando Transtorno do Espectro Autista (TEA), confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho.

 

O procurador-geral do município, Pedro Pontes, aceitou a justificativa e publicou nova homologação em 19 de dezembro, colocando Lucas em 1º lugar entre candidatos com deficiência.

 

 

A decisão retirou a vaga do advogado Marko Venicio dos Santos, que aguardava há mais de dois anos. O edital exigia que candidatos PCD apresentassem laudo médico e avaliação biopsicossocial no ato da inscrição. Marko afirmou que a reclassificação “abre um precedente perigoso”, questionando a segurança jurídica das vagas.

 

O caso motivou representação do vereador Thiago Medina (PL) junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e notícia-crime à Polícia Civil, solicitando investigação das circunstâncias da alteração do resultado do concurso.

 

Em nota, a Prefeitura afirmou que “a reclassificação do candidato citado no Concurso Público para o cargo de Procurador do Município ocorreu de forma regular, dentro da vigência do certame e mediante amparo administrativo, conforme previsto nas normas aplicáveis”.

Comentários
Comentário enviado com sucesso!