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MP escala Moraes como palestrante e acende alerta da Magnitsky
Publicado em 17/11/2025 11:47
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Patrocínio privado e convite institucional podem ser enquadrados como “auxílio material” a sancionado pelos EUA

O Ministério Público contou com o ministro Alexandre de Moraes como palestrante do XXVI Congresso Nacional do Ministério Público, marcado para novembro de 2025, em Brasília. A escolha ocorre após o ministro entrar na lista de sancionados dos Estados Unidos pela Lei Global Magnitsky, o que coloca o evento, seus organizadores e patrocinadores sob risco de enquadramento por “auxílio material”.

 

O congresso aconteceu de 11 a 14 de novembro, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, reunindo promotores e procuradores de todo o país.

 

Com o tema “O MP do Futuro: Democrático, Resolutivo e Inovador”, a programação inclui conferências, painéis temáticos, apresentação de teses e atividades de integração. O foco é o impacto das inovações tecnológicas sobre o trabalho do Ministério Público e sua capacidade de atuação institucional.

 

No terceiro lote de inscrições, o congresso confirmou Moraes como palestrante. O evento tem patrocínio de empresas privadas e apoio das associações organizadoras.

 

 

A participação do ministro ocorre após as sanções impostas pelos Estados Unidos com base na Lei Global Magnitsky. A legislação prevê bloqueio de bens, proibição de entrada em território americano e veto a qualquer transação econômica que envolva o sancionado. Também estabelece penalidades secundárias para pessoas e organizações que forneçam “fundos, bens ou serviços” a quem está na lista, incluindo atos que contribuam para sua reabilitação pública.

 

Nesse contexto, o jurista André Marsiglia comentou nas redes sociais que “não surpreende Moraes palestrar em evento do Ministério Público, se age mais como acusador que como juiz. E, mesmo que não receba valores, a Magnitsky considera auxílio material convites para reabilitar a imagem de sancionados. Patrocinadores e envolvidos podem acabar punidos”.

 

A regra da Magnitsky considera auxílio material não apenas pagamentos diretos, mas qualquer ação que favoreça a imagem ou a atuação de um sancionado. Convites institucionais, participações em eventos, apoios logísticos e patrocínios podem ser enquadrados nessa categoria, mesmo quando não há remuneração.

 

Essa interpretação atinge organizações que operam no sistema financeiro internacional, incluindo empresas patrocinadoras e instituições parceiras do congresso. Dependendo do entendimento da OFAC, financiadores de atividades envolvendo sancionados podem perder acesso a redes de pagamento ou enfrentar outras restrições.

 

A legislação também prevê punições a indivíduos sob jurisdição americana que facilitem transações econômicas em benefício do sancionado. Embora não haja proibição automática para palestras, qualquer ação que resulte em vantagem pode desencadear efeitos secundários.

 

Com a confirmação de Moraes no evento, as entidades envolvidas passam a atuar sob o risco regulatório previsto pela Lei Magnitsky, já aplicada contra autoridades em diversos países.

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