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8 de Janeiro: STF rejeita recurso de mãe de 7 filhos
Publicado em 11/11/2025 17:46
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Mãe de 7 filhos apenas vendia mercadorias a manifestantes dos acampamentos

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso de Gisele Alves Guedes, mãe de 7 filhos, condenada a 14 anos de prisão por suposto envolvimento nos atos de 8 de Janeiro.

 

O julgamento, iniciado em 31 de outubro, terminou ontem (10) com unanimidade a favor do voto do relator Alexandre de Moraes. Em junho, a mesma Turma já havia decidido pela condenação da ré, com divergência feita apenas por Luiz Fux, que agora já não faz mais parte da mesma Turma.

 

Nos embargos de declaração, a defesa alegou “omissão e obscuridade” na decisão anterior. Moraes afirmou que o pedido não apresentava “nenhuma falha concreta” e se tratava apenas de “inconformismo com o resultado do julgamento”.

 

Gisele, de 39 anos e moradora de Planaltina (DF), é mãe de 7 filhos, sendo 5 menores, incluindo um bebê. Segundo a defesa, ela não participava dos acampamentos por motivação política, mas para vender mercadorias a manifestantes, tendo aceitado o trabalho temporário por R$ 200 por dia devido a dificuldades financeiras.

 

 

A defesa afirma que ela foi à Praça dos Três Poderes após ouvir que haveria um ato pacífico, mas voltou para casa ao perceber a confusão. O único material usado contra Gisele é um vídeo gravado no celular que mostra a movimentação de manifestantes no dia.

 

Além disso, a defesa apresentou um laudo médico apontando que Gisele sofre de enfisema pulmonar, doença respiratória grave que compromete sua capacidade de trabalho.

 

Agora, a defesa da mãe de 7 filhos deve ingressar com embargos infringentes, tipo de recurso previsto no artigo 333 do Regimento Interno do STF. O instrumento é cabível quando há decisão não unânime em matéria penal e existe voto favorável ao réu — no caso de Gisele, Fux divergiu do relator.

 

O objetivo dos embargos é permitir que o STF reexamine a parte da decisão em que houve divergência, mas eles não suspendem automaticamente a execução da pena, a menos que o relator conceda efeito suspensivo. Caso o recurso seja negado, Gisele passará a cumprir a pena.

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