
Julgamento nesta terça (11) pode triplicar áreas protegidas na capital catarinense
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira (11) uma ação que pode transformar dois terços de Florianópolis em Área de Preservação Permanente (APP). O processo, movido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) há mais de dez anos, pede que todas as regiões com vegetação de restinga sejam automaticamente classificadas como áreas protegidas.
Caso o pedido seja aceito, as áreas de restinga sob proteção ambiental passariam de 26,46% para 66,14% do território da capital catarinense. O julgamento terá repercussão nacional e pode alterar o licenciamento de empreendimentos em zonas litorâneas de 12 estados, incluindo Rio de Janeiro, Pernambuco, Bahia e Pará.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia rejeitado a solicitação do MPSC, mas o órgão recorreu ao STJ. A decisão poderá servir de referência para novas ações semelhantes em todo o país.
Segundo estudo apresentado por uma consultoria ambiental, o impacto maior seria nas regiões Norte e Sul da Ilha. O advogado Douglas Dal Monte, que representa a Habitasul Empreendimentos Imobiliários, afirmou que “qualquer tipo de vegetação de restinga, mesmo sem as funções previstas no Código Florestal, passaria a ser considerada APP, o que dificultaria aprovações de obras”.
Dal Monte destacou que empreendimentos como a fábrica da BMW em Araquari não teriam sido autorizados caso a regra estivesse em vigor, já que a área contém vegetação de restinga sem função de fixar dunas ou mangues.
O MPSC defende a ampliação das áreas protegidas, argumentando que a restinga é “reserva biológica essencial para espécies ameaçadas de extinção” e atua na proteção do solo e na mitigação das mudanças climáticas.
Pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012), a vegetação de restinga só é considerada APP quando exerce função de fixar dunas ou estabilizar manguezais. Fora dessas condições, é passível de intervenção conforme os parâmetros legais.
