
A defesa de Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que desentranhe documentos anexados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nas alegações finais e que suspenda/reative o prazo para apresentação dos memoriais da defesa. Os advogados afirmam que o Ministério Público inovou após o encerramento da instrução, o que violaria o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a paridade de armas.
O prazo para os memoriais do chamado “núcleo 2” se encerrou às 23h59 de terça (7), por determinação do relator Alexandre de Moraes. A defesa não entregou as alegações finais e, na madrugada de quarta (8), protocolou petição pedindo ao menos 15 dias adicionais ou a reabertura da instrução para perícias e contraditório.
Segundo os advogados Jeffrey Chiquini e Ricardo Scheiffer, a PGR juntou, em 22 de setembro, materiais não disponíveis às partes durante as audiências, entre eles:
Ofício do GSI nº 65 e normativa interna do GSI (2023);
Enunciado da CGU (2023);
Peça analítica IPJ nº 2943679/2025, com cruzamento de dados de ERBs (antenas) e corridas de aplicativo;
Imagem de uma “declaração aberta” extraída do celular da companheira do réu, sem perícia, segundo a defesa;
Registros de deslocamentos/encontros obtidos em aplicativos, também sem exame técnico.
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A defesa sustenta que o conteúdo é antigo, mas sua juntada após as audiências é vedada e impediu reação tempestiva. Afirma ainda que os documentos “não provam” as acusações e pede seu desentranhamento; alternativamente, requer reabertura da instrução para produção de prova pericial.
Nas alegações finais, o procurador-geral Paulo Gonet pede a condenação dos denunciados e afirma que a IPJ 2943679/2025 apenas sistematiza informações já constantes dos autos antes da instrução (registros de antenas e deslocamentos por aplicativo). O Ministério Público também menciona texto datado de 5/11/2022 (“Declaração aberta”) atribuído ao réu, apontando retórica de ruptura institucional.
Caberá ao ministro Alexandre de Moraes decidir se:
Exclui as peças impugnadas e reabre prazos;
Reabre a instrução para perícias e novo contraditório; ou
Mantém os documentos e leva o caso a julgamento com o que já está nos autos.
Até nova decisão, a defesa afirma que apresentará as alegações finais no prazo que for fixado pelo relator.
