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Moraes revoga bloqueio das redes de Carla Zambelli, mas mantém remoção de posts e multa por repetição
Por Silvio Cassiano - SiCa
Publicado em 26/09/2025 12:43
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (24) a revogação das suspensões globais impostas a perfis e canais atribuídos à deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) no âmbito da Ação Penal 2.428. O relator manteve, contudo, a ordem para que sejam retiradas as publicações identificadas como ilícitas e fixou multa diária de R$ 20 mil por perfil/canal em caso de reiteração de conteúdos semelhantes.

 

Na decisão, Moraes afirma que, no estágio atual do processo, não se justifica manter a indisponibilidade total dos perfis. As plataformas deverão restaurar os acessos, excluir apenas os conteúdos apontados como irregulares e preservar integralmente o material já armazenado, remetendo-o aos autos. Foram oficiadas Gettr, Meta (Facebook/Instagram), LinkedIn, TikTok, X, Telegram e YouTube.

 

 

A Ação Penal 2.428 apura a invasão e adulteração de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir de denúncia da Procuradoria-Geral da República, Zambelli e o hacker Walter Delgatti Neto foram condenados a penas de prisão; no caso da parlamentar, houve também declaração de perda do mandato. Zambelli nega as acusações. Em audiência na Câmara, nesta quarta, disse ser alvo de “perseguição” do ministro e afirmou viver “exílio político” na Itália.

 

Moraes registrou que os bloqueios anteriores foram adotados diante de postagens que, segundo o STF, “propagavam grave e ilícita desinformação e discursos de ódio”, com ataques a instituições e ao Estado Democrático de Direito. Agora, ressaltou a necessidade de “equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção das instituições democráticas”.

 

Apesar do restabelecimento formal dos perfis, o efeito prático é limitado no curto prazo: Zambelli está presa na Itália, em processo de extradição, sem acesso direto às próprias redes. A decisão prevê que comprovantes e cópias do conteúdo preservado sejam anexados ao processo, o que poderá embasar novas deliberações da relatoria.

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