A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiânia manteve a decisão que condenou a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia a realizar a ligação de energia elétrica em um imóvel de um casal em Caldas Novas e a pagar R$ 10 mil por danos morais. A sentença original, proferida pelo juiz Felipe Sales Souza, foi confirmada por unanimidade.
Os consumidores, de 63 e 69 anos, solicitaram a ligação de energia em maio de 2024, apresentando um contrato de compra e venda com cláusula de posse. Inicialmente, a Equatorial aceitou a documentação, mas depois cancelou o pedido, alegando falta de comprovação de propriedade.
O relator do caso, juiz Leonardo Aprígio Chaves, destacou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) exige apenas a comprovação de posse ou propriedade, não ambas. Além disso, a negativa da empresa violou os princípios da boa-fé e da confiança legítima, pois os consumidores já estavam no imóvel há quatro anos.
O tribunal também considerou que a falta de energia causou dano moral, principalmente porque um dos consumidores é cardíaco e em recuperação, necessitando de eletricidade para cuidados médicos. O valor de R$ 10 mil foi mantido por ser proporcional e razoável, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás.
Procurada pela reportagem, a Equatorial Goiás afirmou que “ainda não foi notificada oficialmente da decisão e que adotará as medidas cabíveis”.
