Offline
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/9f22fe65968d79b6f45efc1523e4c4aa.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/80a574611830c0240c40e4d3d91929b3.png
TRE-SP condena Pablo Marçal à inelegibilidade até 2032 por ofensas e condutas irregulares nas eleições de 2024
Por Silvio Cassiano - SiCa
Publicado em 24/07/2025 13:20
Últimas Notícias

  

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou, nesta terça-feira (22), o empresário Pablo Marçal (PRTB) à inelegibilidade até 2032. A decisão, proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, cita ofensas à Justiça Eleitoral e a adversários durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.

 

A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que apontou como irregulares declarações de Marçal associando a Justiça Eleitoral ao “sistema”, à corrupção e a mortes de inocentes, além de insinuações de que a candidata Tabata Amaral (PSB) teria recebido fundo partidário de forma ilícita. O empresário também foi condenado por ofensas a adversários, incluindo a associação do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) ao uso de cocaína.

 

 

O magistrado considerou a conduta “altamente reprovável” e violadora “do princípio da legitimidade das eleições”, destacando a necessidade de respeito ao procedimento legal que garante a harmonia do processo eleitoral. Ele também apontou que Marçal compartilhou publicações tratando a suspensão de suas redes sociais como censura, o que foi classificado como ofensivo à Justiça Eleitoral.

 

Esta é a terceira vez que o empresário é declarado inelegível pela Justiça Eleitoral, ficando impedido de disputar eleições pelos próximos oito anos

 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!