
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa de Anderson Torres para quebrar o sigilo telefônico da esposa do coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal. A solicitação havia sido apresentada na tentativa de comprovar que Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF, teria tentado conter os atos de 8 de janeiro, ligando para o oficial no dia dos ataques à sede dos Três Poderes.
A negativa ocorreu mesmo após a defesa alegar que a primeira quebra de sigilo — da linha de Fábio Augusto — não teria sido cumprida integralmente pela Polícia Federal. A equipe jurídica de Torres solicitava, desta vez, acesso a dados do WhatsApp e ao telefone da esposa do coronel, com o argumento de que poderia haver registros não incluídos nas primeiras diligências.
Moraes, no entanto, considerou que a PF já havia cumprido todas as etapas previstas e que não foram encontrados registros de chamadas telefônicas ou mensagens de texto no aparelho analisado referentes ao dia 8 de janeiro. Além disso, o ministro ressaltou que as defesas tiveram total acesso ao andamento da investigação e que o novo requerimento não apresentou justificativa técnica ou jurídica suficiente.
“Observa-se que todos os réus, inclusive a defesa do réu Anderson Gustavo Torres, tiveram conhecimento do andamento da diligência, uma vez que a Polícia Federal informou todas as etapas”, registrou Moraes em sua decisão.
