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Moraes dá duas horas para plataformas bloquearem redes de Carla Zambelli após ordem de prisão preventiva
Por Silvio Cassiano - SiCa
Publicado em 05/06/2025 13:01
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta-feira (4) que as principais plataformas digitais bloqueiem, no prazo de duas horas, os perfis ligados à deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), condenada a 10 anos de prisão pelo suposto envolvimento na invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A parlamentar deixou o Brasil e é considerada foragida da Justiça.

 

A decisão atinge contas da deputada e de seus familiares em Facebook, Instagram, Threads, TikTok, Telegram, YouTube, GETTR, LinkedIn e X (antigo Twitter), incluindo perfis do filho e da mãe de Zambelli. Os ofícios foram enviados individualmente às empresas controladoras — como a Meta, a ByteDance e a Alphabet — com o alerta de que o descumprimento implicará em multa diária de R$ 100 mil, além do dever de fornecer dados cadastrais e preservar integralmente os conteúdos já publicados.

 

 

Na mesma decisão, Moraes estipulou multa de R$ 50 mil por dia à própria Zambelli, caso ela continue publicando ou promovendo postagens, mesmo por meio de terceiros, que repitam o que ele classificou como “condutas criminosas, como os ataques infundados às urnas eletrônicas”. A parlamentar havia declarado, antes de sair do país, que continuaria “tecendo críticas” ao sistema eleitoral e questionando os resultados de 2022, apesar da condenação.

 

A ordem de bloqueio das redes complementa a decisão de prisão preventiva da deputada, também assinada por Moraes nesta quarta. O ministro atendeu à solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou ainda que a Polícia Federal inclua o nome de Zambelli na lista de difusão vermelha da Interpol, viabilizando um eventual pedido de extradição internacional.

 

Zambelli está formalmente condenada pelo STF, com trânsito em julgado, à perda do mandato parlamentar e 10 anos de reclusão por crimes relacionados à invasão do sistema do CNJ. Em sua decisão, Moraes foi enfático: “É inequívoca a natureza da alegada viagem à Europa com o objetivo de se furtar à aplicação da lei penal”.

 

 

A deputada, no entanto, continua listada como parlamentar em exercício no site da Câmara dos Deputados.

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