Offline
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/9f22fe65968d79b6f45efc1523e4c4aa.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/80a574611830c0240c40e4d3d91929b3.png
E-mails no STF levantam suspeitas sobre edição de provas do 8 de janeiro, diz site
Publicado em 28/02/2025 13:17
Últimas Notícias

Uma troca de e-mails entre assessores do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), gerou questionamentos sobre a possível edição de vídeos e imagens relacionados ao Inquérito 4.922, que investiga os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, segundo informações divulgados pela revista Oeste.

 

Segundo documentos em julho de 2023, quando a denúncia já havia sido oferecida aos investigados, o gabinete do ministro ainda buscava novas provas. Além disso, imagens que estavam disponíveis desde o início do processo não teriam sido entregues aos réus.

 

 

Em um e-mail enviado em 7 de julho de 2023, o juiz auxiliar Leonardo Fernandes encaminhou um link para que seus colegas disponibilizassem os vídeos e imagens do inquérito e acrescentou:

 

“Quando concluído, peço que informem para fecharmos a possibilidade de edição e disponibilizarmos nos processos.”

 

A defesa de um dos investigados argumenta que essa comunicação comprova que as provas foram manipuladas entre o STF, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Polícia Federal (PF), que compartilham a investigação.

 

 

“Afirmo categoricamente que todos os processos do 8 de janeiro são nulos”, declarou um advogado, sob condição de anonimato. “A parcialidade do julgador torna nulos os atos processuais, pois o ministro atuou como investigador, acusador e juiz ao mesmo tempo, caracterizando tribunal de exceção.”

 

O advogado constitucionalista André Marsiglia também criticou a possível edição do material:

 

“Uma prova editada é uma prova criada. Além disso, pode caracterizar adulteração de documento, o que é crime — se for público, mais grave ainda. Mais: cria um desequilíbrio entre as partes, pois o acusado tem de se defender de um fato que não é real, íntegro, e fere a imparcialidade da investigação, contaminando de nulidade o processo todo.”

 

Até o momento, o STF não se manifestou oficialmente sobre o caso.

Comentários
Comentário enviado com sucesso!