Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (20/1), o plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, em única de votação, o pedido de declaração de estado de calamidade pública na Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. A medida, solicitada pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil), recebeu 29 votos favoráveis e terá validade de 180 dias.
A Alego reforçou que os pedidos de calamidade pública apresentados pelos municípios passam a ser avaliados com maior rigor. Durante a primeira plenária do dia, o líder do Governo na Casa, deputado Talles Barreto (União Brasil), destacou que as aprovações só ocorrerão após análise individual e emissão de parecer favorável do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (MPC-TCM-GO).
“Trata-se de uma questão de bom senso e equilíbrio com as contas públicas”, afirmou Barreto, em resposta aos questionamentos de parlamentares como Clécio Alves (Republicanos), Antônio Gomide (PT), Paulo Cezar Martins (PL) e Bia de Lima (PT), que solicitaram critérios claros para aprovação de calamidade pública.
No mesmo dia, o Tribunal de Contas do Município (TCM) recomendou a aprovação do decreto. O parecer técnico destacou que “a precariedade dos serviços de saúde, caracterizada pela escassez de medicamentos básicos, redução na oferta de leitos de UTI e altos índices de ocupação hospitalar, configuram um cenário de grave vulnerabilidade que demanda a adoção de medidas excepcionais para assegurar o atendimento à população e a continuidade dos serviços essenciais.”
Calamidade pública: adiamento para análise da Fazenda
O pedido de declaração de calamidade pública na Secretaria Municipal da Fazenda de Goiânia, incluído no mesmo processo legislativo, teve sua apreciação adiada para o período pós-recesso parlamentar. A decisão foi tomada para permitir uma análise mais aprofundada de documentações que foram solicitadas à Prefeitura de Goiânia. No mesmo dia, o TCM recomendou o pleno que rejeitasse o cenário.
No caso da Secretaria Municipal de Fazenda, o TCM concluiu que a situação fiscal apresentada pela prefeitura não configura calamidade pública. Apesar do déficit fiscal de R$ 474,5 milhões em 2024, equivalente a 5,25% da receita arrecadada, o município dispõe de R$ 1,17 bilhão em caixa e margem de endividamento de 17,08%.
Esses indicadores financeiros, segundo o tribunal, demonstram capacidade de resposta para enfrentar os desafios sem a necessidade de decretar calamidade. “Embora o déficit fiscal e os restos a pagar indiquem desafios de gestão, o município dispõe de margem de endividamento, liquidez em caixa e ativos potenciais que asseguram condições financeiras adequadas”, destaca um trecho do documento.
O relatório também enfatizou que “a situação descrita no Decreto nº 28/2025, embora grave, decorre de problemas de gestão, responsáveis pela insuficiência financeira e não de desastres nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.608/2012.” O parecer recomendou que a administração municipal busque alternativas, como renegociação de contratos e limitação de empenho, para resolver os problemas financeiros. Entretanto, caberá a Alego a palavra final.