O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, uma plataforma que permitirá a consulta pública de nomes e números de CPF de condenados por crimes contra a dignidade sexual. A sanção, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28), veio acompanhada de vetos que excluem medidas consideradas excessivas em relação aos direitos dos indivíduos incluídos no cadastro.
Segundo o texto, a inclusão no cadastro será feita a partir de condenações em primeira instância, mas, caso o réu seja absolvido em instâncias superiores, os dados deverão ser removidos. O cadastro manterá o sigilo das informações relacionadas às vítimas e aos processos judiciais.
O presidente vetou o dispositivo que previa a permanência dos dados dos condenados por até dez anos após o cumprimento da pena, salvo em casos de reabilitação. O Palácio do Planalto argumentou que a medida violaria princípios constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal, além de comprometer direitos fundamentais, como a intimidade, honra e imagem.
“Apesar da intenção positiva do legislador, a manutenção prolongada dos dados poderia afetar a dignidade da pessoa humana, conforme previsto na Constituição”, justificou o governo.
A lei também não terá efeito retroativo. Dessa forma, pessoas condenadas por crimes sexuais antes da implementação do cadastro não serão incluídas automaticamente, respeitando o princípio legal que impede a aplicação de normas mais severas retroativamente.
A proposta original foi apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e aprovada no Senado no final de 2023. Após mudanças promovidas pela Câmara dos Deputados, sob a relatoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), o texto retornou ao Senado para análise, com parecer do senador Marcos Rogério (PL-RO).
Agora, o veto presidencial será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.