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Tribunais desafiam STF sobre vínculo empregatício em aplicativos e acirram impasse jurídico
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Publicado em 04/12/2024

O descumprimento do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inexistência de vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas de aplicativos vem gerando um impasse jurídico. Apesar de a 1.ª Turma do STF ter decidido, por unanimidade, em dezembro de 2023, que não há relação trabalhista regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nesses casos, tribunais inferiores continuam proferindo sentenças contrárias.

 

O STF baseou sua decisão na autonomia e flexibilidade que caracteriza a relação entre motoristas e plataformas, permitindo aos trabalhadores definir horários, aceitar ou recusar corridas e atuar em várias plataformas. No entanto, tribunais regionais e até mesmo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm ignorado a jurisprudência, reconhecendo vínculos empregatícios em ações individuais e civis públicas.

 

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2), em São Paulo, tem sido protagonista de sentenças que contrariam a posição do STF. Em setembro, duas turmas do TRT-2 reconheceram o vínculo empregatício em ações movidas contra os aplicativos Rappi e Levoo. Além disso, estão em andamento ações civis públicas contra as plataformas 99 e iFood, com decisões preliminares favoráveis ao vínculo.

 

No caso da 99, a relatora Maria José Bighetti Ordoño Rebello já votou pelo reconhecimento da relação trabalhista. Enquanto isso, no julgamento contra o iFood, dois votos favoráveis ao vínculo já foram proferidos, com o terceiro desembargador pedindo vistas.

 

 

Para André Porto, diretor da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), essas decisões contraditórias são um desrespeito à segurança jurídica:

 

“É inadmissível que decisões regionais ignorem a jurisprudência do STF, criando insegurança jurídica e tumultuando o ambiente regulatório.”

 

O descumprimento das decisões do STF também foi alvo de críticas diretas de ministros da Corte, como Gilmar Mendes, que classificou a postura dos tribunais inferiores como uma afronta à autoridade judicial:

 

 

“É inadmissível que tribunais inferiores insistam em reconhecer vínculos empregatícios em situações onde o STF já firmou entendimento contrário.”

 

Especialistas como José Pastore apontam que esse comportamento reflete um ativismo judicial que desestabiliza o mercado:

 

 

“Decisões contrárias às flexibilizações previstas na reforma trabalhista de 2017 geram medo e inibem investimentos, prejudicando a criação de empregos de qualidade.”

 

A controvérsia ocorre em um momento crítico, com a proximidade da audiência pública convocada pelo ministro Edson Fachin para discutir o vínculo empregatício entre motoristas e a Uber. O resultado do julgamento, previsto para 2025, terá repercussão geral e deverá unificar o entendimento jurídico sobre o tema.

 

 

O presidente da Amobitec, que participará como amicus curiae, reforça que a regulamentação definitiva precisa respeitar o modelo de negócios das plataformas:

 

“A obrigatoriedade do vínculo de emprego não se aplica à realidade das plataformas e deve ser debatida com base em dados concretos.”

 

Além da resistência dos tribunais inferiores, o impasse jurídico é alimentado pela falta de regulamentação específica no Congresso. Um projeto de lei (PL 12/2024) sobre direitos de motoristas e entregadores ainda está em tramitação, enquanto o Ministério Público do Trabalho utiliza ações civis públicas para tentar estabelecer vínculos trabalhistas em bloco, o que é criticado por especialistas.

 

 

“Ações civis públicas não são o instrumento adequado para tratar desse tema. Elas desconsideram a individualidade dos casos e geram mais confusão do que solução”, afirma o advogado Juliano Barra.

 

O descumprimento das decisões do STF evidencia um embate entre visões jurídicas e ideológicas no Brasil, colocando em risco a previsibilidade necessária para o setor de plataformas digitais e a economia como um todo.

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