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Provocar queimada é crime: pena pode chegar até 8 anos de prisão e multa de R$ 50 milhões
Meio Ambiente / Ecologia
Publicado em 27/08/2024

No último sábado (24), um homem causou um incêndio que destruiu aproximadamente 700 hectares de fazendas e matou diversos animais em Goiás. Para a Polícia Civil (PC), o indivíduo disse que ateou fogo de propósito. Ele foi preso em flagrante, já que provocar queimadas é crime ambiental, previsto na Lei Federal nº 9.605/98. Além de causar danos irreparáveis ao meio ambiente, o fogo ameaça a vida de pessoas e animais, gerando consequências para a saúde pública e a segurança.

 

Com base no o artigo 41 da Lei 9.605/1998, o delegado Luziano de Carvalho, da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema), explica que provocar incêndios em florestas ou outras formas de vegetação pode resultar em pena de reclusão de até 8 anos e multa, que pode chegar a R$ 50 milhões.

 

“Essa pena é aplicável especialmente quando o incêndio resulta em outros crimes, como a poluição do ar, que agrava ainda mais as consequências”, diz Luziano.

 

 

No Código Penal, o artigo 250 também trata do crime de incêndio. “A pena prevista é de reclusão de até 6 anos, podendo ser aumentada para até 8 anos quando o fogo atinge lavouras, pastagens, ou áreas protegidas”, explica o delegado.

 

De acordo com a PC, os incêndios ocorridos em Goiás são investigados pela Dema e pelas delegacias municipais, que atuam de forma integrada para identificar e punir os responsáveis.

 

Grandes incêndios a partir de queimadas

Luziano de Carvalho alerta que, muitas vezes, grandes incêndios começam a partir de queimadas realizadas dentro dos limites legais de propriedades rurais para abrir novas lavouras, mas que acabam saindo do controle.

 

 

“É essencial observar o vento, o horário e ter recursos adequados para controlar as chamas”, explica. Ele ressalta que, durante o inverno em Goiás, é necessário redobrar esses cuidados, pois a vegetação seca, aliada aos ventos mais intensos, facilita a propagação do fogo.

 

“É muito importante denunciar qualquer atividade suspeita relacionada a queimadas“, reforça o delegado.

 

Pena para quem provocar incêndios florestais pode aumentar

Nesta segunda-feira (26), um grupo de deputados protocolou um projeto que aumenta para 10 anos a pena máxima para quem provocar, intencionalmente, incêndios em florestas ou outras formas de vegetação.

 

 

A proposta, assinada pelos deputados Matheus Laiola (União-PR), Bruno Lima (PP-SP), Fred Costa (PRD-MG) e Marcelo Queiroz (PP-RJ), agora aguarda o despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para iniciar sua tramitação nas comissões temáticas da Casa. Um requerimento de urgência também pode ser apresentado, permitindo que a proposta vá diretamente ao plenário.

 

Com o aumento da pena máxima, os responsáveis pelos incêndios poderão começar a cumprir a pena em regime fechado, algo que não é possível com a pena máxima atual. Nessas situações, o Código Penal permite que a pena seja cumprida inicialmente em regime aberto.

 

O projeto mantém as penas de detenção de seis meses a um ano, além de multa, para os casos de crimes culposos, ou seja, quando o incêndio ocorre de forma acidental.

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