O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, permitindo que o ex-governador Anthony Garotinho possa concorrer nas eleições municipais deste ano. A decisão, que é válida até o julgamento final do habeas corpus, impede que a condenação de Garotinho por fraude na Operação Chequinho o torne inelegível.
Garotinho havia sido condenado pela Justiça Eleitoral a 13 anos de prisão por compra de votos durante as eleições municipais de 2016, em troca do benefício social Cheque Cidadão. A defesa do ex-governador argumentou que as provas utilizadas contra ele foram obtidas de forma ilícita, citando um precedente de 2022 da 2ª Turma do STF, que anulou a condenação de outro réu envolvido na mesma operação, devido à “ilicitude das provas”.
Além da fraude eleitoral, Garotinho também foi condenado por supressão de documento e coação de testemunhas durante o processo eleitoral de 2016 em Campos dos Goytacazes (RJ).
Ao conceder a liminar, Zanin destacou que as investigações da Operação Chequinho também se basearam em provas ilícitas. “Defiro a liminar, para suspender os efeitos da sentença proferida na ação penal eleitoral, da 100ª Zona eleitoral de Campos dos Goytacazes, relativamente à inelegibilidade do paciente para as eleições de 2024, até nova decisão neste habeas corpus”, escreveu o ministro em sua decisão.
Com isso, Garotinho ganha a chance de disputar as próximas eleições, enquanto a validade das condenações segue em análise judicial.