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TSE arquiva denúncia de propaganda eleitoral antecipada em pronunciamento de Lula
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Publicado em 06/08/2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do ministro Raul Araújo, declarou improcedente uma denúncia do PSDB que alegava crime eleitoral durante o pronunciamento do Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, no Dia do Trabalhador. O partido tucano havia argumentado que o pronunciamento de 1º de maio promoveu indevidamente o “governo Lula” e enalteceu a figura do presidente, configurando propaganda eleitoral antecipada.

 

 

No entanto, o ministro Araújo acatou a argumentação da Procuradoria-Geral Eleitoral, que recomendou extinguir o processo sem análise de mérito, indicando que as alegações não procediam ao nível de constituir infração eleitoral.

 

 

Paralelamente, o PSDB também acusou o presidente Lula de fazer uso indevido da cadeia nacional de rádio e TV para beneficiar seus candidatos nas eleições municipais de 2024. De acordo com o presidente nacional do PSDB, Marconi Perillo, o presidente teria usado a rede nacional para “fazer propaganda da divisão do país” e apoiar seus candidatos a prefeito e vereador.

 

O presidente Lula foi multado em R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada depois de pedir votos explicitamente para Guilherme Boulos (PSOL) durante um evento do Dia do Trabalhador. Boulos também recebeu uma multa, mas em valor menor, de 15 mil reais. Fontes do Palácio do Planalto indicaram que a equipe de Lula já havia previsto a possibilidade de tais penalidades.

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