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Médico do Araújo Jorge é indiciado por cobrar para preencher apólice de seguro de vida
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Publicado em 04/05/2022

A Polícia Civil indiciou um médico do Hospital Araújo Jorge por suspeita de corrupção passiva, nesta terça-feira (03), em Goiânia. Segundo as investigações, o profissional cobrava para preencher a apólice de seguro de vida de familiares de pacientes falecidos. Os valores variavam entre R$ 200 e R$ 400.

 

De acordo com o delegado Cleybio Januário, responsável pelas investigações, até o momento, apenas o filho de um paciente denunciou o crime. A vítima alega ter pago a cobrança, embora indignado, e depois denunciado caso para a polícia, tendo inclusive gravado a entrega da “propina”.

 

Segundo a polícia, o suspeito exerce a função de médico assistente do Grupo de Apoio ao Paciente Paliativo do Hospital Araújo Jorge. A entidade é privada e filantrópica, sem fins lucrativos, mas credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento de pacientes oncológicos em Goiás.

 

De acordo com a polícia, médico cobrava valores que variavam entre R$ 200 e R$ 400 (Foto: Divulgação – PC)

 

Vale ressaltar, que a cobrança e o próprio preenchimento desses formulários são expressamente proibidos por Resolução do Conselho Federal de Medicina.

 

Agentes da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (Dercap) pedem à população que, caso tenham sido vítimas desse tipo de cobrança, que procurem a delegacia para que o fato também seja devidamente apurado. A denúncia também pode ser feita pelo Disque Combate à Corrupção, número 181, da Secretaria de Segurança Pública de Goiás.

 

Ao Mais Goiás a Associação de Combate ao Câncer em Goiás (ACCG), mantenedora do Hospital de Câncer Araújo Jorge, afirma que orienta integrantes do corpo clínico a não preencherem tal declaração e que não compactua com infrações à lei ou desvios éticos. Confira a nota na íntegra abaixo.

 

“A Associação de Combate ao Câncer em Goiás (ACCG), mantenedora do Hospital de Câncer Araújo Jorge, esclarece que:

 

1) O preenchimento de relatório de seguradora configura ATIVIDADE PERICIAL, motivo pelo qual a instituição orienta os integrantes do seu Corpo Clínico a não preencherem tal declaração;

 

2) Além disso, a ACCG não compactua com infrações à lei ou com desvios éticos- o que inclui o preenchimento desses formulários, o que é expressamente proibidos por Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM);

 

3) Com relação aos fatos apurados pela Polícia Civil do Estado de Goiás, a ACCG irá se inteirar para tomada de posição”.

Larissa Feitosa

 

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