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Auxílio Brasil: saiba o que fazer se benefício foi suspenso ou bloqueado
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Publicado em 02/05/2022

O Auxílio Brasil de abril terminou de ser pago na última sexta-feira (29) para os beneficiários que têm Número de Identificação Social (NIS) com final 0. Os depósitos dos R$ 400 começaram no dia 14, para quem tem o NIS final 1. No entanto, alguns beneficiários não receberam os valores por terem as contas bloqueadas.

 

O bloqueio pode acontecer por problemas cadastrais do Cadastro Único (CadÚnico), como informações desatualizadas e/ou inconsistentes. Quem teve o benefício cancelado ou bloqueado pode voltar a receber, mas é preciso estar atento ao prazo.

 

O que fazer?

Segundo o Ministério da Cidadania, os beneficiários precisam procurar um dos Centros Regionais de Assistência Social (Cras) para corrigir problemas do Cadúnico.

 

É importante não esquecer dos documentos: CPF, de preferência, ou o Título de Eleitor e pelo menos um documento de cada pessoa da família, podendo ser os seguintes: CPF, certidão de nascimento, certidão de casamento, RG, carteira de trabalho ou título. Se a pessoa for indígena, o Registro de Nascimento Indígena (RANI) também vale, se a pessoa tiver o documento.

 

Para quem já atualizou os dados mas continua recebendo mensagens para correção do cadastro, o ministério explica que pode acontecer da família receber o aviso no mês seguinte a atualização, porque o governo federal leva um tempo para receber as informações.

 

“Caso continue recebendo esses avisos da Focalização do PAB nos meses seguintes, procure o setor responsável pelo Auxílio Brasil e Cadastro Único na sua cidade para verificar o que pode estar ocorrendo”, explica o ministério.

 

Benefício cancelado

Ainda segundo o governo federal, se o beneficio for bloqueado e depois cancelado, o beneficiário tem até 180 dias, ou seis meses, pra atualizar os dados. Se a família continuar no perfil e ainda estiver dentro do prazo, está apta a voltar a receber e o benefício é revertido.

 

Passado o prazo, há a necessidade de a família passar novamente pelo processo de habilitação, seleção e concessão de benefícios.

 

Quem tem direito?

Tem direito ao Auxílio Brasil famílias em situação de extrema pobreza e em situação de pobreza, desde que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas com menos de 21 anos. As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105; e as em situação de pobreza renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210.

 

No caso do vale-gás podem receber famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo (R$ 606).

 

Também recebem famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio que estejam inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que prevê o pagamento de um salário-mínimo mensal (R$ 1.212) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais de baixa renda.

 

A lei estabelece ainda que o auxílio seja concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.

Agência Extra

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