Uma passageira, de 32 anos, que caiu de um ônibus do transporte coletivo de Goiânia e fraturou a coluna, receberá indenização de R$20 mil da empresa HP Transportes Coletivos. Segundo os autos, o acidente aconteceu em julho de 2020, quando o motorista passou por uma lombada em alta velocidade e causou a queda da mulher, que estava em pé.
Além da indenização, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, Patrícia Machado Carrijo, determinou que a empresa pague pensão vitalícia até que a passageira complete 78 anos.
Passageira passou por quatro cirurgias após fraturar a coluna depois de queda em ônibus
De acordo com o processo, a passageira passou por cerca de quatro cirurgias após apresentar trauma na coluna lombar, que evoluiu para fratura L1, região da coluna próximo à articulação T12-L1, além de desenvolver sequelas causadas pela fratura.
Nos autos, a empresa alegou que a instalação de lombadas em linha regular de transporte coletivo é proibida e não havia sinalização adequada no local. Porém, a magistrada entendeu que a responsabilidade civil é da HP, que atuou de forma imprudente na condução do ônibus e causou danos à passageira.
A juíza ressaltou ainda que a empresa, como prestadora de serviço, tem a obrigação de levar seus usuários até o destino de forma adequada, com respeito à integridade física e segurança ao longo do trajeto.
O Mais Goiás pediu posicionamento da HP no dia 20 de janeiro; mas, até 14h38 do dia 21, não havia recebido retorno.