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Porte e posse de armas: quem pode ter e como conseguir
Últimas Notícias
Publicado em 07/10/2021

A legislação que trata de porte e posse de arma no Brasil está em constante alteração. Neste momento, existem 229 propostas para alterar a lei, conforme observa Marcelo Bareato, criminalista e presidente da Comissão de Direito Penitenciário e Sistema Prisional da OAB-GO. Ele explica, ainda, sobre quem pode ter e como conseguir (confira abaixo).

 

Mas primeiro, é preciso explicar as diferenças. A posse permite ao cidadão manter a arma exclusivamente dentro de casa ou trabalho. Já o porte autoriza a circulação da arma fora da casa ou do trabalho, expõe o criminalista.

 

Em relação a legislação, a partir de 2019, com o decreto assinado por Bolsonaro (sem partido) nos primeiros dias de seu mandato, a posse foi flexibilizada, porque a “comprovada necessidade” para o uso de armas de fogo, antes não especificada no Estatuto do Desarmamento, foi descrita e abarcou um percentual importante da população.

 

“Ficou permitida a posse de armas para moradores de áreas urbanas de Estados em que os índices anuais de homicídio superam a taxa de 10 a cada 100 mil habitantes, além de áreas rurais, o que abarca todo o território nacional. Além disso, a posse também foi liberada para servidores públicos que exercem funções com poder de polícia e proprietários de estabelecimentos comerciais ou industriais. O decreto também aumentou a validade de registro de armas: passou de 5 para 10 anos”, explicou Marcelo.

 

Legislação brasileira sobre armas

Por quais mudanças passaram o porte e a posse de armas no Brasil até hoje?

 

O presidente da Comissão de Direito Penitenciário e Sistema Prisional da OAB-GO parafraseia Márcio Santos Aleixo e Guilherme Antônio Behr, em uma publicação da Revista Brasileira de Criminalística, e vai além em sua busca histórica. Segundo, a primeira restrição bélica do País vigorou de 1603 a 1830, nas “Ordenações e leis do Reino de Portugal”, que determinava como infrator quem fosse encontrado com arma de chumbo ou similares.

 

 

Ele esclarece, ainda, que, em 1831, com a independência do Brasil em relação à Portugal, o uso de armas era permitido apenas para oficiais de justiça e para pessoas autorizadas pelos juízes de paz. “Após a Proclamação da República, em 1890, os crimes passaram a ter como circunstância agravante a ‘superioridade em armas’ e a fabricação de armas ou pólvora e o uso de armas ofensivas só eram permitidos com licença da autoridade policial.”

 

Marcelo cita, ainda, as próximas mudanças na legislação (outras duas) ocorreram na Era Vargas. “Em 1934, um decreto colocou o Exército Brasileiro como órgão de controle administrativo da fabricação e comercialização de armas, munições e explosivos. Já em 1941, também por um decreto, pela primeira vez, o simples porte de armas, ou seja, andar com uma arma de fogo fora de casa, passou a ser um crime no país.”

 

Pós redemocratização

 

O jurista lembra, ainda, que a legislação quanto ao tema se tornou mais rígida em 1997, no governo de Fernando Henrique Cardoso. Segundo ele, a lei 9.437 instituiu o Sistema Nacional de Armas (SINARM) – órgão que passou a ter incumbências como cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais. “Além disso, a nova lei exigia alguns requisitos para o porte de armas. Passou a ser necessária a comprovação de idoneidade, comportamento social produtivo, efetiva necessidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo.”

 

Já no governo Lula, em 2003, a lei 10.826, conhecida como o Estatuto do Desarmamento, entrou em vigor para reduzir ainda mais a circulação de armas e evitar o porte ilegal e contrabando. “Além de dar mais atribuições ao SINARM, o Estatuto passou a permitir a posse de armas apenas para formação profissional e por comprovada necessidade do cumprimento das atividades profissionais.”

 

Ainda na gestão do petista (2005), houve um referendo sobre proibir o comércio de armas de fogo. Nele, 63% dos brasileiros votaram não para a proibição. Com isso, explica Marcelo, o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento, que dizia: “é proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei”, não entrou em vigor.

 

Governo Bolsonaro

 

“Com o decreto assinado por Jair Bolsonaro nos primeiros dias de seu mandato, em 2019, a posse de armas foi flexibilizada, porque a ‘comprovada necessidade’ para uso de armas de fogo, antes não especificada no Estatuto do Desarmamento, foi descrita e abarcou um percentual importante da população”, explicou o criminalista.

 

Desta forma, segundo ele, ficou permitida a posse de armas para moradores de áreas urbanas de estados em que os índices anuais de homicídio superam a taxa de 10 a cada 100 mil habitantes, além de áreas rurais, o que abarca todo o território nacional.

 

“Além disso, a posse também foi liberada para servidores públicos que exercem funções com poder de polícia e proprietários de estabelecimentos comerciais ou industriais. O decreto também aumentou a validade de registro de armas passou de 5 para 10 anos.”

 

Decretos ampliam acesso a armas de fogo no Brasil

Incentivo à compra de armas de fogo e munições é marca registrada do presidente Jair Bolsonaro (Foto: Reprodução/RBA)

 

Quais as categorias podem ter porte e posse no Brasil?

 

O Decreto 9.845/2019 prevê quem são essas pessoas.

 

Pode solicitar o porte sem comprovar necessidade:

 

Instrutores de tiro credenciados na Polícia Federal;

Colecionadores certificados pelo Comando do Exército;

Agentes públicos ativos e inativos da área de segurança pública;

Detentores de mandatos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mas que estejam na ativa;

Advogados (quando agentes públicos);

Oficiais de justiça;

Proprietários de estabelecimentos que comercializem armas e munições;

Proprietários e dirigentes de clubes de tiro;

Residentes em área rural;

Profissionais de imprensa que trabalham na cobertura policial;

Conselheiros tutelares;

Agentes de trânsito;

Motoristas de empresas e transportadores autônomos de carga (caminhoneiros);

Funcionários de empresa de segurança privada;

Funcionários de empresas de transporte de valores.

Observações:

 

A arma guardada em imóvel rural pode ser usada em toda a extensão da propriedade e o proprietário poderá usá-la para defesa pessoal;

O porte passa a ser vinculado a pessoa e não mais a arma como era antes (para cada arma um porte); O prazo de validade passou de 5 para 10 anos;

Os caçadores e atiradores podem carregar a arma municiada de casa até o clube de tiro e usar a arma para defesa pessoal;

A importação está liberada.

E quem pode ter arma em casa?

 

Marcelo explica que, atualmente, qualquer cidadão comum tem o direito à posse de arma, ou seja, comprar e manter uma arma de fogo em sua residência. “Basta não ter antecedentes criminais, ter ocupação lícita, residência fixa, comprovar capacidade psicológica e técnica. A idade mínima é de 21 anos.”

 

Ele detalha, ainda, que o limite de armas em casa foi de quatro para seis, podendo chegar a oito em casos especiais. “Como, por exemplo, magistrados.”

 

Quais os critérios?

 

Sobre os critérios para aquisição, segundo o presidente de comissão, primeiro é preciso obter a a documentação exigida na lei, que autoriza o requerente a comprar a arma. Posterior a isso, no SINARM, existe o processo de registro vinculando a arma a nota fiscal e a arma e suas características ao Certificado de Registro de Arma de Fogo.

 

Ele aponta que o registro demora entre 30 e 45 dias para ser emitido. Já o pedido de porte, ele explica, deverá ser feito junto a Polícia Federal. “E o valor estimado para tirar a posse é de R$ 100.”

 

Questionado se há possibilidades de novas mudanças, ele afirma que a lei está em constante alteração. “Hoje existem no Congresso 229 propostas para alterar a lei. Só o Governo Bolsonaro tem duas propostas para alterar e flexibilizar o acesso à armas. Uma delas para possibilitar a aquisição de até dez armas por cidadão”, conclui.

 

Pátria armada

Vale destacar, nos últimos três anos o Brasil duplicou o número de armas de fogo com civis. Os equipamentos passaram constar nas mãos de cerca de um a cada 100 brasileiros, segundo o anuário 2021 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

 

Em números, isso representa 2.077.126 armas no total – incluindo as pessoais de policiais e militares. Ainda segundo o anuário, foram registradas 186.071 novas armas só em 2020: crescimento de 97,1% em relação a 2019.

 

Valor de armas de fogo no Brasil

 

O Mais Goiás consultou um site de venda de armas de fogo e separou alguns valores à vista, no débito, depósito ou transferência. Confira:

 

Revólver Taurus RT 889/6 .38 SPL Inox Fosco: R$ 6.583,50

Revólver Taurus RT992 Cal 22 LR/22 MAG: R$ 7.106

Pistola Taurus GX4 CAL 9MM: R$ 8.398

Pistola TX22 CAL 22 TAN: R$ 7.514,50

Pistola Bersa Thunder CAL 22: R$ 6.384

Pistola Bersa Thunder X CAL 22: R$ 7.200,47

Pistola IWI Jericho 941 PL CAL 9MM: R$ 11.900,65

Pistola Beretta PX4 Storm Compact 9MM: R$ 19.950

Pistola TH9 C CAL 9MM: R$ 6.745

Pistola Glock G17 GEN5 MOS CAL 9MM: R$ 14.516

Pistola Taurus G2C .40 S&W: R$ 4.930,50

Pistola CZ 3035 CAL 6,35: R$ 3.752,50

Francisco Costa
Francisco Costa
Do Mais Goiás
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