Exigir de cartão de vacinação para entrada em bares de Aparecida pode ser inconstitucional. A avaliação é do advogado especialista em Direito Constituicional, Clodoaldo Moreira dos Santos, que aponta que há vícios sobretudo nos direitos de ir e vir.
A medida deve ser avaliada pelos participantes do Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19 (COE) na próxima reunião. O Mais Goiás já mostrou que a proposta é aprovada por representantes de entidades ligadas ao setor produtivo de Aparecida, mas que vereadores se manifestaram contrários, durante sessão realizada nesta terça-feira (17).
Segundo o advogado, que é membro da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), há lei estadua que estabelece que a vacinação contra a Covid-19 não é obrigatória. Assim, um shopping center, por exemplo, não poderia limitar a entrada de alguém. Caso fosse feito, poderia gerar discriminações.
“O Estado de Goiás, através de lei aprovada na Assembleia, estabeleceu que a vacinação não é obrigatória. Assim, nenhuma lei municipal poderia regulamentar a obrigatoriedade de apresentação de cartão de vacinação para ingresso em espaços públicos ou privados”, afirma.
Assim, na avaliação do advogado constitucionalista, caso o município aprove projeto de lei desta natureza pode ser alvo de ação direta de inconstitucionalidade.
Cartão de vacinação será tema de debate
A exigência de cartão de vacinação para entrada em bares e restaurantes em Aparecida será tema de debate na próxima reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19. O vereador Edinho, que participa do COE, e se manifestou contrário à adoção da medida. Edinho afirmou que irá levar aos outros integrantes do conselho o posicionamento dos vereadores da Casa.
O presidente da Associação Comercial, Industrial e Empresarial da Região Leste de Aparecida, Maione Padeiro, por outro lado avalia que a iniciativa estimularia os moradores da cidade que ainda não tomaram a vacina a buscarem a imunização.
Eduardo Pinheiro
Do Mais Goiás