O prefeito de Goiânia Rogério Cruz (Republicanos) disse que se há inconstitucionalidade no projeto de cobrança de Taxa de Limpeza Pública (TLP) – ou Taxa de Lixo -, não é no projeto dele. O gestor se posicionou em entrevista à rádio CBN após a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) declarar que a obrigatoriedade não é constitucional.
Conforme a entidade, o projeto da prefeitura enviado à Câmara Municipal “padece de legalidade por não apresentar as alíquotas (porcentuais) de incidência da taxa.” O posicionamento foi dado após o Conselho Pleno da OAB-GO avaliar o projeto.
Os conselheiros seguiram o parecer da relatora, a conselheira Liz Marília Vecci, e foram unânimes ao formar a opinião instituicional sobre o tema.
Conforme a relatora, o prefeito Rogério Cruz (Republicanos) “não é obrigado a instituir a taxa” porque a lei federal do Marco Regulatório de Saneamento assim determina. “Instituir tributo é uma competência do Município que pode instituir, caso queira, mas não porque a União assim determinou”, argumentou.
Prefeito sobre a Taxa de Lixo
Segundo Rogério, o texto é uma cópia da lei federal. “Então, se é inconstitucional, a briga é no Supremo Tribunal Federal (STF).” Ainda de acordo com ele, já conversou com o presidente da OAB-GO Lúcio Flávio, que enviará a demanda ao Conselho Federal da Ordem.
“Estamos aguardando, mas este estudo preciso enviar, pois existe um prazo e pode causar improbidade administrativa”, contraria a versão da OAB-GO de que ele não seria obrigado. “Mas trabalhamos para ter a menor taxa possível para que o cidadão goianiense não sofra”, alivia.
Questionado sobre a taxa em si, ele afirma que não se trata somente de coleta. “É questão de sustentabilidade, de criação de novas técnicas de separação de resíduos, a preocupação com o chorume… Hoje Goiânia não tem sustentabilidade com a questão de lixo”, argumenta.
Taxa do lixo
A prefeitura de Goiânia encaminhou o Projeto de Lei que cria a taxa do lixo para a Câmara Municipal em meados de julho deste ano. Se aprovada, a nova legislação irá permitir a cobrança de uma taxa juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2022.
A proposta do Paço Municipal é realizar a cobrança anualmente, de forma isolada ou em conjunto com o IPTU. Além disso, também será possível parcelar a taxa nos mesmos moldes do que é feito com o imposto atualmente. O órgão responsável pela administração tributária será responsável pelo lançamento da TLP no boleto do IPTU.
Francisco Costa
Do Mais Goiás