O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) autorizou, por decreto publicado nesta terça-feira (6), o pagamento de mais três parcelas do auxílio emergencial 2021. O benefício, que acabaria em julho, será pago também em agosto, setembro e outubro.
Vão receber as novas parcelas os trabalhadores que obedecerem a regra do programa. Só quem já recebia o auxílio em dezembro de 2020 teve o cadastro reavaliado para continuar recebendo o benefício, destinado somente a famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa e renda mensal total de até três salários mínimos.
Quem recebe benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep, não tem direito ao auxílio.
Estão excluídos ainda contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Ficam também impedidos de receber o benefício cidadãos que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor acima de R$ 40 mil.
A exclusão do auxílio ainda será aplicada a menores de 18 anos, exceto mães adolescentes, a quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
Valor das parcelas
A versão de 2021 do auxílio é limitada a uma pessoa por família. As parcelas vão de R$ 150, para solteiros, até R$ 375, para mães que são as únicas responsáveis pelo sustento do lar. As demais famílias recebem R$ 250.
Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o Bolsa Família e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do programa receberão o benefício com maior parcela.
O pagamento vai obedecer o calendário a ser divulgado pela Caixa, de acordo com a data de nascimento do beneficiário.