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Maioria do STF vota a favor da anulação das condenações de Lula
Justiça
Publicado em 16/04/2021

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira, para retirar os processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava-Jato. Eles entenderam que as ações penais não têm relação com os desvios da Petrobras, foco da operação. Com isso, também há maioria para confirmar a decisão que anulou as condenações de Lula. Mas ficou no ar sobre qual unidade da Justiça Federal ficará responsável pelos processos: se a de Brasília, como quer o relator, Edson Fachin, ou a de São Paulo, como sugeriu o ministro Alexandre de Moraes.

 

Além de Fachin e Moraes, votaram para retirar os processos de Curitiba os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Até agora, apenas Nunes Marques se posicionou de forma contrária.

 

Para Fachin, “não procede” o recurso da Procuradoria-Geral da República contra sua decisão que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os processos de Lula. O ministro argumentou que a definição de parâmetros sobre a competência da 13ª Vara Federal começou ainda em 2015, por questão de ordem suscitada pelo ministro Dias Toffoli. No caso concreto, que envolvia acordo de colaboração premiada, disse Fachin, ficou decidido que “nenhum órgão jurisdicional pode se arvorar de juízo universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência”.

 

 

Ele explicou que o entendimento, na época, foi de que os casos no contexto da Lava-Jato, que justificariam ficar com o relator da operação no STF ou na 13ª Vara Federal, seriam os “relacionados a ilícitos praticados em detrimento da Petrobras”, afirmou o ministro.

 

Ele afirmou que, desde que assumiu a relatoria dos casos da Lava Jato, submeteu à Presidência do Supremo dezenas de processos que chegaram a ele, por supostamente estarem atrelados à operação de combate à corrupção, para que fosse revista a distribuição.

 

— Apenas na classe inquérito, 69 procedimentos foram redistribuídos entre os eminentes integrantes do Supremo Tribunal Federal, circunstância que revela a amplitude de atuação criminosa contra administração pública.

 

 

Fachin ainda relembrou que a denúncia contra o ex-presidente Michel Temer, o ex-deputado Eduardo Cunha, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, entre outros, não foi para Curitiba, apesar de uma intensa discussão sobre a competência para julgar o caso na qual ficou vencido.

 

— Nesse momento foi estabelecido mais um filtro à competência da 13ª Vara Federal de Curitiba: crimes relacionados à formação ou integração de organização criminosa, especificamente no que diz respeito aos núcleos políticos, ainda que evidenciados no contexto das investigações levadas a efeito na Operação Lava -ato, devem ser processados em Brasília — disse Fachin.

 

O relator citou várias outras decisões tomadas no STF em que prevaleceu o mesmo entendimento de restrições à competência da 13ª Vara Federal. O ministro detalhou ainda outro precedente firmado no tribunal, de que casos ocorridos no âmbito da Transpetro, por si só, não devem ser de direcionados automaticamente para a Justiça Federal de Curitiba.

 

 

— Como se vê, a competência da 13ª Vara Federal foi sendo entalhada à medida em que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal que, pelo Tribunal Pleno ou pela Segunda Turma, sem embargo de posicionamentos divergentes, culminou por afirmá-la apenas em relação aos crimes direta e exclusivamente praticados em relação à Petrobras — disse o ministro.

 

Ao reproduzir trechos da denúncia do Ministério Público Federal contra Lula, Fachin chamou atenção para as diversas acusações, em que o caso envolvendo a Petrobras, que teria sido alvo de corrupção praticada pela construtora OAS com pagamento de vantagens indevidas ao ex-presidente, é apenas um dos relatados.

 

— A denúncia não atribui específica e expressamente ao paciente [Lula] uma relação de causa e efeito entre a sua atuação como presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida — destaca Fachin.

 

 

Fachin sustenta que a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba deve ser estendida, conforme sua decisão, aos outros três processos lá julgados, além do triplex: o do do sítio de Atibaia e duas ações relacionadas ao Instituto Lula, devido às semelhanças entre eles.

 

Segundo o ministro, em todos os casos, as denúncias foram estruturadas da mesma forma, colocando Lula como figura central de uma organização criminosa com atuações em muitas frentes, e não apenas na Petrobras.

 

— Ou seja, atribuindo ao paciente (Lula) o papel de figura central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a Petrobras apenas um deles — afirmou Fachin.

 

O ministro Kassio Nunes Marques votou contra o relator. Ele disse não ver “qualquer motivo para decretação da incompetência” da 13ª Vara Federal de Curitiba, defendendo que há conexão entre os processos envolvendo Lula e os fatos apurados relacionados a Petrobras.

 

— O crime atribuído ao paciente foi concretizado mediante crimes anteriores executados com o propósito de assegurar a execução do último elo da cadeia criminosa — disse Nunes.

 

Ele elencou uma série de dados da denúncia que relataram atos de corrupção confessados por empreiteiros, sobretudo Leo Pinheiro, da OAS, dos quais teriam saído os recursos para pagar vantagens indevidas a Lula. Um dos contratos fraudados, frisou o ministro, foi firmado na região metropolitana de Curitiba: do consórcio Conpar, para obras de construção da refinaria Presidente Getulio Vargas.

 

Para Nunes Marques, o caso de Lula deve ser mantido na 13ª vara Federal por uma questão também de eficácia, já que outros processos relacionados aos mesmos temas tramitam lá, sendo o juízo que tem mais familiaridade com as questões.

 

Nunes criticou a anulação integral do processo, “após mais de cinco anos de seu início” e que “já foi julgado em várias instâncias”, inclusive pelo próprio STF. Para ele, a decisão dá ao caso “uma dimensão jamais vista em âmbito jurisprudencial”.

 

— A preservação dos atos decisórios ou no mínimo das provas produzidas seria o razoável a se fazer em caso de ser adotada tal solução — disse Nunes.

 

Terceiro a votar, Alexandre Moraes concordou com Fachin que os processos não devem ficar em Curitiba por não haver relação com os desvios na Petrobras. Mas também discordou de mandá-los para Brasília. Segundo ele, são fatos ocorridos em São Paulo. Logo, a Justiça Federal de São Paulo é que deve ficar responsável pelos processos.

 

— O que se colocou em todas as denúncias é que várias empresas, notadamente Petrobras, mas também OAS, Odebrecht tinham caixinha para corrupção. Algo genérico, sem ligação a casos específicos, se denunciou o ex-presidente — disse Moraes.

 

A ministra Rosa Weber acompanhou Fachin por entender que os processos de Lula não dizem respeito aos desvios na Petrobras.

 

— Do enredo narrado nas imputações, extraio uma ligação muito distante entre as condutas imputadas e sua repercussão sobre o patrimônio da Petrobras — afirmou Rosa.

 

Em rápido voto, Dias Toffoli acompanhou o relator na íntegra. Ele disse que ao longo dos debates é possível refletir sobre a proposta de Alexandre de Moraes, mas que, neste momento, tem entendimento igual ao de Fachin. O ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou o relator para considerar a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente. Assim como fez Toffoli, ele falou que “também me reservo o direito de discutir o local para onde vamos declinar a competência”. Mas afirmou que, no momento, reafirma sua decisão contra o recurso da PGR.

Agência O Globo

 

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