Em nota de Esclarecimento, a Prefeitura de Aparecida de Goiânia afirma que deve continuar a seguir a Portaria municipal de escalonamento do comércio por região na cidade. A regra diverge do Decreto Estadual, pois fecha o comércio em uma região, mas abre em outra. A gestão municipal justifica que a medida é parecida com as medidas estabelecidas pelo estado. Ministério Público de Goiás (MP-GO) vai analisar caso de Aparecida.
Em nota, a prefeitura justifica que o modelo de escalonamentodo comércio adotado no município se assemelha ao Decreto Estadual. Pela Portaria que regula o isolamento social no município, 14 regiões fecham por 14 dias em um ciclo de 28 dias. A administração ainda argumenta que várias atividades econômicas não essenciais estão fechadas independente do escalonamento regional.
A prefeitura argumenta que o escalonamento regional suspende praticamente todos os tipos de atividades nos dias de semana, inclusive supermercados. Além disso, afirma as exceções ao escalonamento são mínimas e todos devem seguir os protocolos de segurança sanitária.
Punições
A multa por descumprimento das regras previstas no decreto de escalonamento de atividades por macrorregião de Aparecida pode chegar a R$1200.
Ministério Público
O governador Ronaldo Caiado afirma que o descumprimento do decreto estadual que estabelece o fechamento do comércio intermitente em municípios que estão em cenário de calamidade pública pode resultar em interferência do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). O decreto estadual se sobrepõe aos municipais em caso de calamidade.
Como já noticiado pelo Mais Goiás, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Goiás, Aylton Vechi, questiona os critérios jurídicos e científicos para a adoção do escalonamento em Aparecida de Goiânia.
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“Se o resultado da análise apontar que não há base científica e jurídica para adoção desta medida, vamos implementar todas as ações jurídicas cabíveis para garantir a uniformidade do cumprimento do Decreto Estadual”, afirmou Vechi.
O procurador ainda disse que a competência do município se resume a adoção de medidas mais rigorosas que as estabelecidas pelo Decreto Estadual, caso ele detecte insistência em descumprimento das medidas.
“Temos um Decreto Estadual e o município tem uma competência sim, mas de disciplinar. Onde houver falta de disciplina, o município pode adotar medidas mais rígidas, mas não deve afrouxar o que foi estabelecido pelo Governo do Estado”, concluiu o promotor.
Goiás
Na última terça-feira, o estado registrou o segundo pior dia de óbitos causados pela pandemia do Coronavírus. Foram 220 mortes em 24 horas, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde. O recorde de óbitos em um dia foi de 267, no último dia 10. Ao todo, foram 9.807 óbitos e 440.870 pessoas contaminadas com o vírus em Goiás.
Igor Caldas
Do Mais Goiás