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Caldas Novas decreta toque de recolher por sete dias
Caldas Novas / Cidades
Publicado em 02/03/2021

Em novo decreto, prefeitura de Caldas Novas adota toque de recolher a partir das 18h por sete dias em combate ao novo coronavírus. O texto foi publicado pelo prefeito em exercício Silio Junqueira, nesta terça-feira (2) e passa a valer a partir desta quarta (3). Ele segue até às 23h59 de 9 março e pode ser prorrogado.

 

“O decreto foi redigido após um amplo debate com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 de Caldas Novas e tem o objetivo de salvar vidas”, disse o gestor. Segundo a prefeitura, as medidas visam evitar o colapso na saúde causado pelo aumento do número de casos, óbitos e demandas por vagas de UTIs para tratamento de Covid-19.

 

Silio, destaca-se, assumiu a prefeitura no último domingo (28), após o titular, Kleber Marra, pegar licença médica de 15 dias para se tratar das complicações da Covid-19. Marra trata da doença em Goiânia, assim como a filha Lara e esposa Márcia.

 

Decreto

Ainda segundo o decreto, drogarias, postos de combustíveis e borracharias podem 24h por dia, podendo as duas primeiras fazer delivery. O texto também suspende a execução do contrato de concessão de estacionamento rotativo, a Área Azul, e prevê o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniências, pizzarias, espetinhos, hamburguerias, pit dogs e similares para atendimento ao público somente de 6h às 18h.

 

Supermercados, frutarias, açougues, verdurões, padarias e similares, estão liberados de 6h às 22h, todos os dias da semana, mas só podem ser atender dentro do limite 30% de lotação. A entrada é permitida somente a dois membros por família.

 

Os hipermercados e atacadistas, inclusive, serão inspecionados pelo Departamento de Vigilância Sanitária e Superintendência Municipal de Trânsito, que também verificarão a quantidade de veículos que poderão estacionar em suas dependências: o limite é de 30% da sua capacidade. O descumprimento pode gerar a cassação do alvará de funcionamento.

 

O texto também prevê multas de R$ 500 a R$ 2 mil a pessoas físicas em caso de descumprimento. Especialmente, se participarem de aglomerações. No caso de pessoas jurídicas, descumprir o decreto pode gerar interdição de três a 30 dias contínuos, além de outras penas.

Francisco Costa

Do Mais Goiás

 
 
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