Uma empresa aérea foi condenada a pagar R$ 3mil de indenização a um consumidor por causa de um cancelamento de um vôo, em Goiânia. De acordo com o autor do processo, a TAM Linhas Aéreas S.A cobrou uma taxa extra para que o vôo fosse remarcado.
De acordo com os autos, em março de 2020 o passageiro comprou uma passagem da capital goiana para Guarulhos (SP), uma conexão Florianópolis. Ô vôo foi cancelado e a empresa enviou uma mensagem oferecendo a remarcação ou reembolso.
O problema surgiu quando o cliente recebeu a informação que, para alterar o horário do vôo precisaria pagar um complemento. No processo, ele afirma que, mesmo tendo optado pelo cancelamento, recebeu uma mensagem com a remarcação da passagem.
O juiz responsável pelo caso, Felipe Vaz de Queiroz, afirmou que os fatos não poderiam ser considerados como mero aborrecimento, uma vez que a TAM não cumpriu com a sua obrigação de transportar o passageiro no dia e horário combinados. A situação, de acordo com o juiz, causou desgaste emocional e perda de tempo desnecessária.
Além disso, o magistrado ressaltou que o contrato de transporte consiste em uma obrigação de resultado. Por isso, é necessário ainda “que respeite os termos ajustados pelas partes, dentre os quais está a obrigação de respeitar o dia, horário, local de embarque”, concluiu.
Da Redação
Do Mais Goiás