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EM MORRINHOS CRESCE NÚMERO DE CONTAMINADOS POR COVID E O PREFEITO JOAQUIM GUILHERME EDITA NOVO DECRETO
Morrinhos
Publicado em 22/01/2021

Infelizmente, após alguns meses de relativa "estabilidade", os casos de contágio do Covid 19 voltaram a subir de forma bem expressiva em Morrinhos.

Diante do aumento e a potencial gravidade, fez com que o prefeito Joaquim Guilherme, em atenção ao comitê municipal de prevenção e combate  ao corona vírus, tomasse providências imediatas para conter ou minorar os efeitos dessa "segunda onda" em Morrinhos.

Para tanto, hoje, 22/01 sexta feira, já no período vespertino, um novo decreto municipal foi divulgado impondo novas medidas restritivas de contato social.

Com isso, volta a vigorar em toda Morrinhos a limitação de horários para várias atividades comerciais com o intuito de diminuir a transmissão do vírus, e, por consequência, o colapso na rede municipal de saúde.

vejam o novo decreto, que já está em vigor, tanto para os cidadãos quanto para os empresários e comerciantes.

Vale lembrar que o descumprimento do decreto pode resultar em sanções administrativas, com cobrança de multas, fechamento de estabelecimentos e também penais, uma vez que o decreto municipal tem força de lei.

Leia a matéria abaixo, produzida pela acessoria de comunicação da prefeitura de Morrinhos, e entenda todo o contexto das medidas. Você também pode acessar os links abaixo para

Imprimir o decreto e manter consigo ou no seu comércio.

Prefeitura adota novas medidas preventivas à covid-19 em Morrinhos

 

 

Comitê Gestor de Enfrentamento e Combate da Covid-19 no município de Morrinhos torna público, o novo Decreto Municipal de nº 335/2021. O documento contém novas medidas contra a pandemia da Covid-19. As determinações já estão em vigor, para evitar um colapso no sistema de saúde pública. Abaixo, a Assessoria de Comunicação, apresenta todas as recomendações:

  • Fica permitido o funcionamento de espaços para eventos durante a semana até as 22h00min, sendo vedada sua abertura aos domingos.
  •  Para as feiras municipais, fica proibido o uso de cadeiras e mesas para consumo de gêneros alimentícios no local, bem como a venda de bebidas alcoólicas.
  •  É vedado o funcionamento da Feira Sabor e Arte (Feira do Cristo).
  • Fica permitido durante a semana o funcionamento de restaurantes, sanduicherias, pit-dog, pizzarias, pamonharias, lanchonetes, açaiterias, sorveterias, bem como outras modalidades de comércio que vendam gêneros alimentícios para consumo imediato, até as 22h00min, exceto
    para serviços de delivery.
  • É proibido o funcionamento dos estabelecimentos (mencionados acima) aos domingos, exceto para serviços de delivery.
  • Somente serão permitidas 4 (quatro) pessoas por mesa, vedando-se o ajuntamento das mesmas.
  • Fica proibido o funcionamento de distribuidoras de bebidas e bares após as 22 horas.
  •  Fica proibido o funcionamento de distribuidoras de bebidas e bares aos domingos.
  •  Aos estabelecimentos comerciais de Morrinhos que vendam no varejo, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas aos domingos.
  • É vedado o serviço de delivery de venda de bebidas alcoólicas após as 22h durante a semana, proibindo-se o seu funcionamento aos domingos.
  •  Os comércios que tenham a denominação seja nome fantasia ou empresarial ou razão social como denominação de distribuidora de bebidas, mesmo que venda alimentos, mais com predominância no ramo de venda de bebidas alcoólicas deverão seguir o regramento jurídico definido para o ramo empresarial “distribuidora de bebidas alcoólicas e bares”.
  • Cada estabelecimento comercial, industrial e de profissionais autônomos de Morrinhos deverá ter uma cópia do Decreto nº 045, de 14 de janeiro de 2021 devidamente atualizado, indicando sua disponibilidade no site eletrônico da Prefeitura de Morrinhos(https://morrinhos.go.gov.br/site/).
  • Durante a situação de emergência em saúde pública, fica permitido publicidade volante em carro de som, em caráter excepcional e para os fins de interesse público, exclusivamente no combate a pandemia, até as 22 horas.

Decreto 335.2021 = Altera Dec. 045.2021 = Enfrentamento COVID.doc

Decreto 045.2021 = Enfrentamento ao COVID. Situação de emergência.doc

 

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