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TJ não aceita pedido do MP contra padre Robson e pode arquivar processo
Justiça
Publicado em 19/01/2021

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Walter Carlos Lemes, não conheceu do pedido de reconsideração do Ministério Público de Goiás (MP-GO) para que pudesse dar prosseguimento ao processo que investiga o padre Robson de Oliveira e a Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe) por supostos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Com isso, o processo deve ser arquivado diante do trânsito em julgado.

 

Segundo Pedro Paulo de Medeiros, advogado do religioso, Walter Lemes reconheceu como transitada em julgado (imodificável, quando não cabe mais recurso) a decisão do tribunal que concedeu habeas corpus ao padre e arquivou as investigações contra ele, uma vez que o próprio Ministério Público tinha pedido desistência do recurso especial que questionava essa decisão de arquivamento anterior, do próprio TJ-GO.

 

“Esse tema não deveria estar sendo discutido publicamente, pois se trata de investigação sigilosa, e a decisão igualmente não deve ser objeto de debates públicos. Deve ser respeitada a liturgia do Poder Judiciário. O fundamento da decisão é de que, como o MP-GO havia pedido desistência do recurso e o ministro Nefi Cordeiro, do STJ, concedeu uma liminar ao padre Robson (suspendendo a ação), e não houve qualquer pronunciamento sobre admissão do recurso especial do MP, somente caberia ao presidente do TJ-GO acolher o pedido de desistência e arquivar, de vez, o processo. Desta forma, o presidente Walter Lemes, por consequência, declara o trânsito em julgado da decisão do tribunal”, explica Pedro, que finaliza dizendo: “Espero que esse assunto seja finalmente encerrado definitivamente para que o Padre Robson volte a ter sua vida e honra restaurados diante de tantas injustas acusações, várias delas sob anonimato de vazamentos de montagens e fake news.”

 

 

Relembre

Ainda no mês de dezembro, o MP-GO pediu ao Presidente do TJ-GO o arquivamento do processo contra padre Robson e outros 17 réus após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspender as investigações criminais contra o religioso, liminarmente. No entendimento do ministro Nefi Cordeiro, houve compartilhamento de dados que “foram ilegalmente utilizados pelo Ministério Público”.

 

Mais especificamente, a desistência de dezembro aconteceu porque, naquela época, o Ministério Público conseguiu, com o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, uma medida de efeito suspensivo que permitiu à promotoria oferecer denúncia contra padre Robson na Vara Criminal, da juíza Placidina Pires. Ou seja: na primeira instância. Foi esta a decisão suspensa por Nefi, junto com a suspensão da decisão do Presidente do TJ-GO que havia concedido o efeito suspensivo ao recurso especial do MP-GO.

 

Contudo, em 14 de dezembro, a Justiça de Goiás acatou representação da defesa, derrubou decisão anterior e voltou a trancar as investigações contra o padre Robson de Oliveira Pereira por suspeita de uso da Afipe e laranjas para fins criminosos. Na decisão, o desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Leobino Valente Chaves, considerou que o trancamento havia se dado por decisão colegiada e sua suspensão está condicionada ao STJ.

 

 

A decisão do desembargador foi uma resposta positiva ao mandado de segurança apresentado pela defesa do padre Robson contra a liminar proferida pelo presidente do TJ-GO, Walter Carlos Lemes, no dia 4 daquele mês. A liminar suspendia os efeitos da decisão da 1º Câmara Criminal, que trancava as investigações contra o padre Robson e autorizava o Ministério Público de Goiás (MP-GO) a retomar as apurações.

 

Entretanto, para a defesa de Robson, a decisão do presidente do TJ-GO era “dezarroada e ilegal, por ausência de previsão legal no processo penal brasileiro”. De acordo com o desembargador Leobino, a suspensão de forma monocrática de uma decisão tomada por um colegiado “desborda da atribuição da Presidência da Corte local”, uma vez que essa seria, conforme a Constituição Federal, uma atribuição do STJ.

 

Desistiu de desistir

Foi em 11 de janeiro que o MP-GO comunicou ao Tribunal de Justiça que “desistiu de desistir”. À época, o órgão requereu que o presidente do Tribunal de Justiça, Walter Carlos Lemes, acolha o recurso que pede a revisão da decisão – tomada pelos desembargadores – que determinou o trancamento do recurso. A decisão, contudo, foi dada pelo presidente, nesta quarta.

 

Nas palavras de Walter Lemes: “Com efeito, pela análise do histórico processual, vê-se que, o próprio recorrente, Ministério Público do Estado de Goiás, (…), requereu a extinção do feito, com arquivamento definitivo, pela superveniente perda de interesse processual, em razão do recebimento da denúncia. (…) Destarte, o Código de Processo Civil, no ponto, arrola expressamente o recurso comportável contra decisão de inadmissibilidade de recurso excepcional, não fazendo previsão de outro recurso travestido de pedido de reconsideração.”

 

Áudio

No mesmo dia em que o Ministério Público apresentou esse pedido de desistência da desistência, foi “vazado” um áudio em que supostamente o Padre Robson conversa com sua irmã sobre apagar um HD, como forma de constranger publicamente o Presidente do TJGO a acolher o pedido do MPGO.

 

Em nota enviada pela defesa do Padre Robson, não se manifestará sobre decisões judiciais, porque tramitam em sigilo. Apenas afirma que referida gravação divulgada hoje é mais uma montagem entre tantas que vem sendo feitas pela internet, com programas de edição de áudio e vídeo, sendo portanto falsa, devendo seus autores serem punidos pela criminosa montagem.

 

Francisco Costa

Do Mais Goiás | Em: 19/01/2021 às 22:55:07

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