A justiça determinou a redução em 50% do aluguel de uma empresária em pontos comerciais da Estação Goiânia. A decisão tem caráter liminar, vale por três meses e levou em consideração a pandemia do coronavírus e o fechamento do comércio causado pelas medidas sanitárias de distanciamento social.
De acordo com argumentação da empresária, o valor do aluguel era de R$ 5.8 mil e se tornou impagável por causa da crise econômica vivida em todo mundo. Ela alega que, durante os três meses em que o comércio ficou fechado o faturamento dela foi zero. A defesa dela alegou ainda que tentou negociar a redução do valor, mas que não houve acordo.
Por fim, ela ressalta que, apesar da reabertura dos shoppings, a receita ainda está longe de ser o que era antes e que, antigamente, o preço do aluguel representava um terço do faturamento mensal e que hoje é superior ao que ela lucra.
Na decisão, o juiz Ronnie Paes Sandré afirmou que, apesar da empresária ter assumido o compromisso com o pagamento regular do aluguel, a inesperada crise econômica tornou a concessão da liminar razoável.
Ele ressaltou também que o Código Civil prevê esse tipo de correção quando “por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução”. Dessa forma, segundo o magistrado, é possível garantir ao o cumprimento do contrato. “Gerando, assim, condições financeiras para um menor prejuízo possível a ambos os litigantes”, concluiu.
Da Redação
Do Mais Goiás | Em: 15/12/2020 às 20:29:01